RESULTADO e RECURSOS

Olá, meus amigos que fizeram a prova discursiva da RFB!

Para muitos, o dia de hoje é um momento de felicidade máxima. Para outros, no entanto, o momento é de correria total. Sei que muitos estão desesperados, por isso é um grande prazer poder ajudá-los e, quem sabe, fazer alguma diferença nesse momento. No entanto, responder individualmente a todos é um esforço quase que impossível. Assim, preferi postar alguns comentários genéricos aqui no blog e na parte aberta do site do Ponto. Dessa maneira, aqueles que não receberem minhas respostas individualmente, saibam que não o fiz porque cheguei em meu limite.

Recebi ontem e continuo recebendo hoje inúmeros e-mails de alunos de diferentes locais do país a respeito da prova discursiva de C.I. Realmente, a questão de Comércio Internacional foi o grande bicho-papão da prova!

O tema, pelo menos aparentemente, foi bem simples. No entanto, foi bastante comum que os candidatos recebessem pontuação inferior a 18 no conteúdo.

Mas se o tema foi simples, qual o motivo de todo esse rigor da ESAF? Em minha opinião, pelo que tenho visto, o que fez a diferença entre notas boas e notas ruins em C.I foram pequenas imprecisões no texto. Não é que o candidato não saiba a matéria. Ele sabe, mas no momento de escrever comete algumas imprecisões que causam descontos em sua pontuação. Além disso, muitos candidatos não se focaram na idéia central da questão: a relação entre comércio internacional e desenvolvimento econômico.

A resposta para a correção supostamente injusta está no sistema de avaliação da ESAF.

O sistema de avaliação da ESAF não é baseado na atribuição de pontuação, mas sim no desconto de pontos por erros cometidos pelos candidatos. Observando a grade de correção dessa banca no que diz respeito ao conteúdo, temos o seguinte:

1)- Capacidade de Argumentação: podem ser descontados no máximo 9 pontos. Possíveis erros cometidos pelos candidatos são AE (argumentação errada), AF (argumentação fraca) e AI (argumentação inexata). Logicamente, há uma gradação entre cada um desses erros, de forma que uma argumentação errada é pior do que uma argumentação fraca, que por sua vez é pior do que uma argumentação inexata. Pelo que percebi vendo inúmeras redações, quando um candidato tem um erro por AI (argumentação inexata), já se desconta automaticamente 3 pontos. Pelo menos, assim foi em Comércio Internacional!

2)- Seqüência Lógica de Pensamento: podem ser descontados no máximo 5 pontos. O erro mais comum encontrado nesse quesito é o de D.I (desenvolvimento incompleto), que também causa dedução de 3 pontos.

3)- Alinhamento ao tema: podem ser descontados no máximo 7 pontos. Os erros que podem ser cometidos pelos candidatos são a FPT (fuga parcial do tema) e a FTT (fuga total do tema). Quando ocorre uma fuga total do tema, a dedução de pontos é maior do que a dedução em caso de fuga parcial do tema. Dentre todas as redações que li, nenhuma foi penalizada com fuga total do tema. Já as que tiveram um erro por FPT (fuga parcial do tema), foram penalizadas em 3 pontos.

4)- Cobertura dos Tópicos apresentados: podem ser descontados no máximo 9 pontos. Os erros possíveis são a OT (omissão de tópico), OTT (omissão total de tópico), OPT (omissão parcial de tópico) e TC (texto confuso).

Voltando às idéias centrais da questão, o candidato deveria abordar a relação entre comércio internacional e desenvolvimento econômico. Muito pouca gente fez isso! Em cada um dos tópicos propostos, ele deveria se ater a essa idéia, devendo responder basicamente a três perguntas:

1)- Como os acordos e regras da OMC influenciam no comércio internacional e conseqüentemente no desenvolvimento econômico?

2)- Como os acordos regionais e os sistemas de preferências comerciais influenciam no comércio internacional e no desenvolvimento econômico?

3)- Por fim, qual a influência dos regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais no desenvolvimento econômico?

Muitos alunos disseram, por exemplo, que o SGP permite que os países desenvolvidos outorguem preferências aos países em desenvolvimento sem necessitar estendê-las a terceiros e sem exigência de reciprocidade. Esqueceram-se, todavia, de dizer o mais importante: como isso influencia no desenvolvimento econômico. O ideal seria que o candidato explicasse o que são os sistemas de preferências comerciais, mas que também argumentasse que eles proporcionam um tratamento mais favorecido aos países em desenvolvimento no comércio internacional. E, ainda, que isso é fator que impulsiona seu desenvolvimento.

Da mesma forma, muitos alunos falaram sobre as funções da OMC, mas não disseram como ela contribui para a liberalização do comércio internacional. Muito menos abordaram quais os efeitos do livre comércio – aumento da oferta de produtos, queda dos preços, ganhos de escala, estímulo ao desenvolvimento tecnológico.

Todos esses fatores, meus amigos, motivaram o desconto de pontos por D.I (desenvolvimento incompleto).

De qualquer forma, percebi também em redações de três alunos um erro cometido pela ESAF na correção. Gostaria, dessa forma, de compartilhar com todos.

A ESAF, segundo o edital de AFRFB pode descontar no máximo 9 pontos no quesito capacidade de argumentação. Considerando que um candidato só tenha pontos descontados por A.I (argumentação inexata), A.F (argumentação fraca) ou A.E (argumentação errada) em todo seu texto, ele só poderá ser descontado, no máximo em 9 pontos. Fiquem atentos a esse tipo de detalhe!

Tentem também comparar a correção de C.I com as correções de outras disciplinas. Afinal, quantos pontos são descontados em razão de uma observação de D.I ou A.I em outras matérias? Se houver diferença, qual a razão da discrepância? Penso que isso poderá ser um argumento para possíveis recursos!

De antemão, peço desculpas àqueles a quem eu não conseguir responder!

Um grande abraço,

Ricardo Vale
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Esclarecendo dúvidas

Olá, Professor Ricardo Vale!!

Como tantos que lhe escrevem, sou "concurseira" e, navegando pela internet em busca de informações, achei um texto seu dando informações sobre a carreira de Analista de Comércio Exterior. Confesso que fiquei encantada, até porque, quando comecei a estudar para concursos, foi pensando nessa carreira. Entretanto, o último concurso (2008) aconteceu exatamente quando eu havia acabdo de começar a estudar. Infelizmente, também sei que as vagas são restritas, mas é com confiança e determinação que atingimos nossos objetivos, não é mesmo?
Vi que o senhor falou no texto que haveria previsão (o MDIC está brigando por isso) de um novo concurso agora em 2010. É isso mesmo? Digo, sei que o senhor não pode dar certeza, mas já havendo alguém de dentro falando que o MDIC está se mexendo, considero grande coisa. Até porque é esse mesmo o concurso que eu quero.
Sou de Recife (se soubesse que o senhor estaria aqui em Novembro/2009, lá no Espaço Jurídico, teria ido lá), graduada em Engª Produção, apaixonei-me por Comércio Internacional e Direito Internacional Público e sou uma fã de idiomas. Falo alguns, mas não sou expertisse em nehum deles. Enfim, o que quero dizer é que me identifico bastante com a área.
Bom, sem querer me demorar mais, até porque sei que o senhor é demasiado ocupado...estou estudando pro Ministério do Trabalho, mas já vou então me preparando, após esse concurso, pras provas do MDIC. :)
O senhor recomenda alguma bibliografia específica?

Obrigada pela atenção!!

Débora


RESPOSTA:

Oi Débora, tudo bem? Bom, só converso com você se parar de me chamar de senhor! rsrsrsrs. Pô, eu tenho 27 anos!
E que chato ser de Recife, essa cidade maravilhosa! Em breve, estarei aí novamente!
Que legal saber que você se interessa pela área de comércio exterior. Ela é realmente bastante interessante!
Havia sim a previsão de concurso de ACE para 2010. No entanto, por ser ano eleitoral e até agora não ter saído nada de concreto, as coisas ficam mais difíceis.
As disciplinas mais importantes do concurso de ACE são Comércio Internacional e Economia. Em Comércio Internacional recomendo os livros do Rodrigo Luz. Em Economia, recomendo:
- Microeconomia: livro do Varian.
- Macroeconomia: recomendo os livros do Geraldo Góes e as aulas do César Frade.
Um grande abraço,

Ricardo Vale
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Esclarecendo Dúvidas

Olá Professor!

Há pouco tempo estou com a idéia de começar a estudar para concursos públicos e, especificamente, gostaria de focar na carreira de analista de comércio exterior. Todavia, como o concurso ocorreu a relativamente pouco tempo - final de 2008 - os cursinhos não apresentam turmas específicas para esta prova. Gostaria de saber como proceder para me preparar desde já com os cursos oferecidos. Quais concursos tem mais matérias em comum com a de analista de comércio exterior? Seriam os da área fiscal, de gestão? Por quais matérias o senhor indica começar, para um melhor aproveitamento futuro?

Obrigado!

Daniel Gomes


RESPOSTA:

Oi Daniel, tudo bem?

O último concurso de Analista de Comércio Exterior teve um edital bastante parecido com o edital de AFRFB 2005. Eu mesmo me focava bastante na RFB e quando apareceu o concurso de ACE eu já estava preparado.

As matérias mais fortes nesse concurso são Comércio Internacional e Economia - Micro e Macro. É fundamental estar bem afiado nessas duas disciplinas.

Na minha opinião, a melhor forma de preparação é começar estudando forte para a RFB. As matérias são bastante parecidas e aí, quando sair o edital de ACE, você rapidamente se adapta às modificações.

Um grande abraço e boa sorte!

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo!"


Ricardo Vale
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Esclarecendo dúvidas

Ola Professor,

Ao fazer a redação para o primeiro tema que o senhor propôs no ponto (sobre o MERCOSUL), fiquei com dúvida no útimo tópico "Eliminação da multiplicidade de cobrança da TEC"

Fiz a redação sem consulta e, na hora, acabei dando uma "chutada"..

Sobre esse tópico havia escrito:

"....Um outro objetivo do Mercosul é a eliminação da mltiplicidade de cobrança da TEC. Espera-se que cada vez mais os produtos sejam agregados em grandes grupos de mesma tarifa"

Depois (já com consulta) reescrevi o parágrafo:

"... Um outro objetivo do Mercosul é a eliminação da mltiplicidade de cobrança da TEC. Atualmente, se, por exemplo, um produto é importado pela Argentina e de lá exportado para o Brasil, a TEC é cobrada duas vezes (uma pela Argentina e outra pelo Brasil).

Afinal, o que seria essa "eliminação da multiplicidae de cobrança da TEC"?

O senhor acha que no caso de cair um tópico em que não se sabe o assunto vale a pena dar uma "chutada" para ver se ganha uns pontos na capacidade de redação ou não?

Obrigado mais uma vez!
Fernando



RESPOSTA:

Oi Fernando, tudo bem?
O ideal em uma união aduaneira é que quando um produto seja importado por qualquer um dos países-membros, ele se torne orignário do bloco. Se o Brasil comprar um carro da Inglaterra, por exemplo, essa operação será tributada pela alíquota da TEC. Se esse mesmo carro for vendido à Argentina, ocorrerá nova tributação, pois ele não é originário do bloco. Nesse caso, houve uma dupla cobrança da TEC, ok?
O ideal em uma união aduaneira é que não ocorresse a dupla ou múltipla cobrança da TEC. Todavia, essa é mais uma imperfeição do MERCOSUL. A maior dificuldade para colocar um fim à múltipla cobrança da TEC é a criação de um mecanismo de distribuição da renda aduaneira. E por que é necessária a distribuição da renda aduaneira?
No exemplo do carro comprado da Inglaterra, somente o Brasil iria recolher direitos aduaneiros se não houvesse dupla cobrança da TEC. No entanto, como ele está sendo revendido para a Argentina, ela também irá querer arrecadar. Para isso ser possível, os direitos aduaneiros recolhidos deverão ser distribuídos.
Caso você não saiba o assunto em uma prova discursiva, tente usar uma afirmação mais genérica, em que, ao mesmo tempo em que você não se comprometa, responda a pergunta. Mas jamais deixe de abordar algum dos tópicos! Assim você ganha alguns pontos preciosos.
Um grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale
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Esclarecendo dúvidas

Olá professor, primeiro quero elogiar o curso de exercícios do ponto, já fiz isto antes, mas agora tenho um motivo mais forte: acredito que vou para a discursiva! a prova de cominter derrubou muita gente boa, mas eu estava municiado o suficiente pra fazer 60% dela e agora torço para não perder muito com os recursos.
Professor, você poderia dar algumas dicas de leitura e questões que podem ser cobradas nas discursivas. Muita gente está preocupada com ela (eu me incluo nesse grupo) e perdidinha no assunto, principalmente pq prova discursiva na área fiscal, salvo engano, é a primeira vez que é cobrada.
Suas dicas serão repassadas no FC e no grupo que montamos com este interesse.
Grato!
Thiago


RESPOSTA:

Oi Thiago, tudo bem?
Fico realmente feliz que você tenha ido bem e que o nosso curso de exercícios tenha te ajudado. Espero, sinceramente, que você seja aprovado. Quanto à prova discursiva, tenho as seguintes dicas:
1)- Muitos acreditam que não precisam estudar mais o conteúdo das disciplinas. Eu penso o contrário: vocês precisam sim continuar estudandoo conteúdo, mas agora de uma forma diferente.
2) As questões agora não são objetivas, com possibilidades de escolha. Ou você sabe, ou você não sabe!
3) A forma de estudar agora deve ser diferente. Você precisa se aprofundar no assunto e simular questões discursivas. Acredito que montar um grupo de estudo é a melhor maneira de simular questões. Cada um elabora algumas questoes e divulga para que os outros possam fazê-las.
4)- É difícil saber quais assuntos podem ser cobrados! Afinal de contas, tudo que esta no edital poderá ser objeto da prova. Veja a prova objetiva como exemplo. Eu considerava que teríamos pelo menos duas questões sobre regimes aduaneiros especiais e a ESAF fez só uma questão desse assunto - a mais fácil da prova, por sinal.
5) Meu conselho: leia os jornais e procure contextualizar o que você lê com o que é pedido no edital.
6) Se eu fosse o examinador da ESAF - mas não sou - elaboraria questões relacionadas com políticas comerciais e crise financeira ou então sobre integração regional.
Nos próximos dias - deixa só passar essas festas de fim de ano, porque senão recebo um cartão vermelho da minha mulher - pretendo escrever no site do Ponto algo sobre as discursivas.
Um abraço,
Ricardo Vale
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Esclarecendo dúvidas - SGPC

Olá, professor! Gostaria de esclarecer um duvida.
Eu tinha entendido q o SGPC era um acordo de concessoes mutas entre os paises em desenvolvimento. Sendo assim, considerei errada a alternativa dada pela Esaf no concurso AFRFB q dizia: os paises menos desenvolvidos nao estao obrigados a fazer concessoes em base de reciprocidade aos demais paises no ambito do SGPC.
E pior, nao vejo nenhum professor falando nada sobre essa alternativva. Sobre esse ponto q julgo estar ela incorreta pq no SGPC ha concessoes mutuas entre os paise em desenvolvimento.
Gostaria de saber a sua opiniao sobre esta questao. Estou errada? posso ter entendido mal a sua aula.
Obrigada e aguardo retorno.]
Magda


RESPOSTA:

Oi Magda, tudo bem?
Essa questão está errada, mas por outro motivo. Não existe o tal do SGPM!
No mais, ela está correta. Dizer que no âmbito do SGPC os países em desenvolvimento fazem concessões mútuas de preferências é diferente de dizer que eles têm obrigação de reciprocidade. Quando falamos ainda em países de menor desenvolvimento relativo - menos desenvolvidos -, precisamos ter em mente que estes receberão mais preferências do que concederão. Ou seja, estes recebem um tratamento mais favorecido dentro do SGPC
Um grande abraço,
Ricardo Vale
Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo dúvidas - OMC

Olá, Prof. Ricardo!

Na questão para ACOMEX/2002(ESAF) a seguinte assertiva foi considerada
incorreta.

"A OMC é uma organização internacional vinculada ao Sistema das Nações Unidas".

Fui ao site da ONU, li a Carta das Nações Unidas e lá está escrito:

"ARTIGO 57 - 1. As várias entidades especializadas, criadas por
acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades
internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos
econômico, social, cultural, educacional, sanitário e CONEXOS, SERÃO
VINCULADOS ÀS NAÇÕES UNIDAS, de conformidade com as disposições do
Artigo 63. 2. Tais entidades assim vinculadas às Nações Unidas serão
designadas, daqui por diante, como entidades especializadas."

Na estrutura do ONU, neste link:
http://www.onu-brasil.org.br/conheca_estrutura2.php, vi que a OMC
integra os chamados órgãos conexos da ONU, assim, posso dizer que a
OMC é um organismo vinculado à ONU?

Um abraço!
Christiane Martins


RESPOSTA:

A OMC é sim uma organização internacional vinculada ao Sistema das Nações Unidas, inclusive no entendimento de Paulo Henrique Portela, que é o autor cujo livro foi utilizado pela ESAF para a elaboração do edital de DIP. No entanto, isso não exclui sua autonomia como organização internacional.
Grande abraço,

Ricardo Vale
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Esclarecendo Dúvida - Controle Aduaneiro

Olá Prof.Ricardo, tudo bem com vc?



Fui sua aluna no curso de exercícios do Ponto e mais uma vez quero
parabenizá-lo pelo excelente trabalho!

Estou com uma dúvida ! O tema da aula 2 (Controle Aduaneiro) realmente
não cairá na prova?!



obrigada,

Adriana Helena

Curitiba/PR


RESPOSTA:

Oi Adriana, tudo bem? Muito obrigado pelos elogios ao curso. Que bom que você gostou!

A aula 02- controle aduaneiro - não será mesmo cobrada na prova de AFRFB, ok? Pode ficar tranquila!

Um abraço,

Ricardo Vale
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Espaço Fiscal - Salvador


Olá Concursandos,
Tudo bem?
Vim hoje para postar para vocês uma foto minha com alguns alunos do Espaço Fiscal em Salvador.
As aulas aconteceram nos dias 20, 21 e 22 de Novembro.
Espero poder incentivar vocês a cada vez mais estudarem para concursos públicos.
Enviem suas perguntas, dúvidas ou sugestões para o nosso e-mail:
soconcursandos@gmail.com
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Esclarecendo Dúvidas - Comunidade Andina

Caro Ricardo, bom dia!
Professor, você poderia, com suas habituais didática e excelência de conhecimentos, falar sobre a Comunidade Andina de Nações?
Não acho material confiável sobre isso...
Abração!
Júnior Oliveira


RESPOSTA:


Olá, meu amigo, tudo bem?
A Comunidade Andina é um bloco econômico formado por Bolívia, Equador, Colômbia e Peru. Sobre esse bloco, é suficiente que você saiba o seguinte para a prova:
1) A Comunidade Andina caracteriza-se atualmente como sendo uma união aduaneira, embora almeje, da mesma forma que o MERCOSUL, chegar ao mercado comum.
2) A Venezuela fazia parte da Comunidade Andina, mas dela retirou-se em 2006, com o argumento de que os tratados de livre comércio assinados por Colômbia e Peru com os Estados Unidos causaram dano irreparável às instituições andinas.
3) O Peru ainda não adotou a Tarifa Externa Comum da Comunidade Andina.
4) O Chile faz parte da Comunidade Andina na condição de membro associado, não a integrando como membro pleno. Isso é algo que faz confusão nos concurseiros, que tendem a ligar Chile com Comunidade Andina.
5) O arcabouço institucional da Comunidade Andina pode ser considerado mais avançado do que o do MERCOSUL, já que o Parlamento Andino cria lei regionais, o que não ocorre com o Parlamento do MERCOSUL.


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Convenção de VIena

Olá, prof. Ricardo!


Muito obrigada por esclarecer minha última dúvida! Sem querer abusar,
tenho mais uma dúvida.

O Brasil já ratificou a Convenção de Viena sobre Contratos Comerciais
Internacionais de Compra e Venda? Caso não o tenha feito, para não
haver dúvidas quanto a qual norma aplicar: basta colocar no contrato o
foro que deve aplicar? Se o foro escolhido for o do país exportador, e
ele tiver ratificado a Convenção de Viena, então as regras a serem
aplicadas àquele contrato são as da Convenção? E se nenhum dos países
envolvidos na transação tiverem ratificado a Convenção?

Um abraço!


Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem?
O Brasil ainda não ratificou a Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional. Assim, para que ela seja aplicada em um contrato firmado por uma parte brasileira será necessário que as regras de direito internacional privado conduzam a isso. Como assim?
De acordo com a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), um contrato de compra e venda internacional estará sujeito à lei aplicável ao lugar em que ele foi celebrado. Se o contrato foi celebrado entre uma parte brasileira e uma parte alemã - a Alemanha ratificou a Convenção de Viena - na Alemanha, a lei aplicável será a lei da Alemanha. Como a Alemanha ratificou a Convenção de Viena, esta será aplicável ao contrato em questão. Mesmo assim, se as partes acordarem em não se submeter à Convenção de Viena ou excluir alguns de seus dispositivos, poderão fazê-lo, já que a referida convenção é baseada no princípio da autonomia da vontade.
Se nenhuma das partes tiver ratificado a Convenção de Viena, esta não se aplicará ao contrato em questão.

Grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões de concursos anteriores

Olá Ricardo, tudo bom? Estou lá no Ponto fazendo o curso de DIP sim! Mas, por agora, tenho duas dúvidas de CI:

(ACE/2008) 141 - A aplicação de medidas de salvaguarda pode assumir a forma de aumento de imposto de importação ou de restrições quantitativas, sempre com o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica causados pelo abrupto aumento das importações.

O gabarito foi C, depois alterado para E. Onde está o erro?

(ACE/2008) 179 - Quanto às normas de origem no âmbito da ALADI, as mercadorias elegíveis incluem aquelas fabricadas em seus territórios, incluindo as atividades de ensamblagem ou montagem, realizdas no território de um país participante utilizando materiais originários dos países participantes do acordo e de terceiros países.

Gab. E. Não sei o porquê.

Agradeço, de antemão, a atenção que sempre dedicas em sanar minhas dúvidas. São sempre esclarecedoras.
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem? Muito bom poder contribuir com você tanto em Direito Internacional quanto em Comércio Internacional! Vamos lá às suas dúvidas!
1)- A primeira questão está errada porque a aplicação de salvaguardas não é feita sempre diante de um aumento abrupto das importações. As salvaguardas poderão ser aplicadas seja diante de um aumento abrupto, seja diante de um aumento em termos relativos das importações.
2)- Essa questão exigia um raciocínio maior do concurseiro. Lembremo-nos que um dos requisitos de origem da ALADI- também é assim no MERCOSUL - é o "salto tarifário". Mas o que é esse salto tarifário? O salto tarifário ocorre quando o produto é submetido a uma operação de industrialização que nele produz uma transformação substancial. E o que é uma transformação substancial? A transformação substancial ocorre quando há uma modificação na posição tarifária, ou seja, nos quatro primeiros dígitos do SH.
Lembremo-nos agora que a RGI 2-a do SH nos manda classificar com o mesmo código o produto desmontado e o produto montado. Logo, uma operação de montagem não é suficiente para promover o salto tarifário e, portanto, não atribui origem a um produto.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões anteriores

Olá, Prof. Ricardo!

Parabéns pela iniciativa de criar um blog para tirar dúvidas dos
concursandos! É tão altruísta!

Estou começando a estudar Comércio Internacional agora, então, ainda
me falta base de conhecimento no assunto, o que me faz ter dúvidas
"bobas". Enfim, acho que o senhor já respondeu algo em relação a esse
assunto, mas não entendi uma coisa.

O SH é um sistema completo e racional, OK? É completo, pois todas as
mercadorias e elementos da natureza são abrangidos pelo SH, até
aqueles que ainda não existem (que serão acomodados no cap. 77). E pq
seria racional?

Um abraço!

Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios ao blog. O objetivo é mesmo que as dúvidas de uns possam responder as dúvidas de outros. Outra coisa: não existem dúvidas bobas! Outro dia eu estava na mesma posição que você, não sabia nada de Comércio Internacional. Depois que você estiver na RFB, aí eu é que vou tirar algumas dúvidas com você, combinado?
O SH, como você mesma disse é um sistema racional e completo. Completo porque abrange todas as mercadorias existentes e por existir. Racional porque possui regras objetivas que nos permitem associar cada mercadoria a um código. Dessa forma, existe uma forma correta de classificar cada mercadoria dentro do SH. E qual a forma correta? Aplicando-se as 6 Regras Gerais de Interpretação.
Grande abraço e conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Dúvidas em Exercicios anteriores

Ricardo
Nao entendi o porquê do erro dessa questao. sera q vc pode me ajudar?

(AFRF-2005) - O “Formulário A”, documento expedido pela Secretaria
de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do produto para
fins de concessão de tratamento tributário diferenciado no âmbito do
Sistema Geral de Preferências.

Errado

Obrigado
Tony


RESPOSTA:

Olá Tony, tudo bem?
A questão está errada porque quem emite o Certificado de Origem Formulário A é o Banco do Brasil, por delegação da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX -, que é o órgão responsável por administrar o SGP no Brasil.
Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Mecanismos de Defesa Comercial adotados no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo!

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo trabalho desenvolvido no site do Ponto e pelo Blog SoConcursandos. Sua didática é excelente e sempre se mostra um professor bastante dedicado em apresentar a disciplina de uma forma clara e fácil. O relato sobre sua "carreira" de concursando e aprovação no MDIC como ACE me deu um grande incentivo para continuar nesta batalha rumo à aprovação. Parabens pela sua conquista, certamente merecida por mérito.
Não parece, mas você não tem ideia como relatos como estes são alentadores para centenas de concursandos, mostrando que é possivel para todos, basta esforço e disciplina.
Se possível gostaria de esclarecer uma dúvida, com relação aos mecanismos de Defesa Comercial adotados no Mercosul intrabloco. Atualmente, é possível a adoção de medidas antidumping, medidas compensatorias e salvaguardas entre os membros deste bloco?
Agradeço imensamente pela ajuda!
Um grande abraço,

Januário Espindola



RESPOSTA:

Olá Januário, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios! Fico realmente muito feliz com eles e o meu objetivo é justamente ajudá-los a conquistar seus sonhos, assim como tenho conquistado os meus.
Com relaçao às medidas de defesa comercial no âmbito do Mercosul a situação é a seguinte:
1- Embora seja contrário à normativa da OMC para uniões aduaneiras, os países do Mercosul ainda aplicam entre si medidas antidumping e compensatórias.
2- Em relação às medidas de salvaguarda, estas são aplicadas somente no comércio entre Brasil e Argentina, amparadas pelo Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC).
Grande abraço e bons estudos!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Cobertura Cambial

Ricardo,

O que é importar/exportar sem cobertura cambial? Essa expressão aparece várias vezes nos regimes aduaneiros especiais e também em outras partes da matéria, mas eu nunca entendi direito o que seria isso.

Obrigada,

Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem? Essa é uma dúvida comum mesmo!

Uma exportação com cobertura cambial é uma exportação em que há transferência de divisas entre um país e outro. Um exemplo seriam vendas de mercadorias do Brasil para os E.U.A.

Já em uma doação não há cobertura cambial, pois as mercadorias são enviadas sem que seja feito um pagamento, sem que sejam transferidas divisas de um país para outro. Outro exemplo de uma exportação sem cobertura cambial seria o envio de amostras, operação na qual também não há pagamento.

Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Seguro e Frete interno

Bom dia, Ricardo,

Questão 04:
Porque o seguro e frete interno no país de importação não foram deduzidos do valor da fatura?

Agradeço a atenção,
Abraços,
Ruth


RESPOSTA:

Olá Ruth, tudo bem? Essa questão não foi fácil mesmo! Vamos lá!

1) Partimos do valor da fatura= US$32.900! O que está incluído na fatura, ou melhor, como está pode ser disposta? Lembre-se que o INCOTERM usado foi o CIF, ou seja, estão na fatura o frete e o seguro internacional, mas não o frete e o seguro no país de importação, ok?

Valor da mercadoria= US$ "x"

(+)Frete internacional=US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100

(+)Comissão por venda = US$300,00

(-)Desconto = US$2.000,00

= Valor Total= US$32.900,00

2) Apuramos o valor da mercadoria:

x+2.500+2.100+300-2000=32.900

x=32.900-2.900

x= 30.000

3) Agora vamos à apuração do valor aduaneiro:

Valor da mercadoria = US$30.000,00

(+)Frete internacional= US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100,00

(+) Comissão por venda= US$300,00

(-) Desconto= US$2.000,00

= Valor aduaneiro= US$32.900,00 x 2,00= R$65.800,00

4) Voltamos ao US$32.900, que é o exato valor da fatura! O que pode confundir muita gente é não montar a fatura - ver quais valores integram e não integram o valor desta! O frete e o seguro interno no país de importação não estão na fatura, pois o INCOTERM é o CIF. Se fosse DDU ou DDP, a história seria diferente!

Grande abraço e bons estudos! Força na reta final!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida na questao 12

Olá Ricardo, tudo bom?
Tenho dúvida em relação na questão 12 (não sei se está correta a numeração) da prova para AFRF/2000. O gabarito - letra A - fala, como medida eficaz, o contingenciamento dos produtos importados, fixando quotas ao produto para os países exportadores.
Porém, um dos príncipios do GATT, em seu artigo XI, diz sobre a eliminação geral das restrições quantitativas, pregando a tarifação porque as quotas são mais danosas, apesar de serem aceitas em certas situações, nas palavras do prof. Rodrigo Luz.
Acho que a alternativa C seria a mais correta, que diz que o aumeto da tarifa aduaneira nas posições referente a esse produto, a fim de encarecer os importados, para benefício da indústria nacional.
Obrigado,
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem?
Realmente o art. XI do GATT proíbe a imposição de restrições quantitativas - cotas não-tarifárias. Como você mesmo disse, em certas situações esse princípio poderá ser excepcionado - por exemplo em virtude de desequilíbrios na Balança de Pagamentos ou aplicação de salvaguardas.
Essa questão é realmente meio chata mesmo! Na verdade, ela não quer saber qual a medida que pode ser adotada dentro das normas da OMC, mas qual a medida será mais eficaz. E a medida mais eficaz será a que for mais danosa ao exportador estrangeiro - a imposição de cotas.
Se forem aumentadas as tarifas sobre a importação, o exportador poderá ainda aumentar sua eficiência, reduzir seus custos e vender mais barato. Com a imposição de cotas, não tem jeito mesmo: o mercado fica limitado a um certo número de produtos estrangeiros.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Valoração Aduaneira no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo,

Deparei-me com uma dúvida em seu artigo sobre valoração aduaneira no MERCOSUL:
No primeiro momento, abaixo, é colocado que a administração comunicará o importador antes de adotar decisão definitiva e, na questão "4", a assertiva nos mostra que a administração tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar a decisão definitiva, como o gabarito a colocou como correta, gostaría de saber se estou interpretando de maneira errada, porque pensei que a assertiva estaria incorreta.

(...) 5- Antes de adotar decisão definitiva, a administração aduaneira comunicará ao importador, por escrito, os motivos que possui para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados apresentados, dando-lhe oportunidade razoável para responder. Assim que chegar a decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador.

(...) 4- (Questão Inédita)- Segundo as regras para aplicação da valoração aduaneira no MERCOSUL, a administração aduaneira tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar decisão definitiva em curso de processo de controle do valor aduaneiro, indicando ainda os motivos em que se baseou.



Mais uma vez, muito obrigado.
Maldonado



RESPOSTA:

Olá Maldonado, tudo bem?

O processo de valoração aduaneira é um processo administrativo em que se deve dar ciência ao interessado de tudo que está ocorrendo. Assim:

1)- Existe uma notificação antes de adotar decisão definitiva - para proporcionar que o importador se "defenda".

2)- E existe uma notificação posterior à decisão definitva - informando ao importador sobre a decisão e os fundamentos em que se baseou para adotá-la. Veja que no trecho que você citou está escrito: "Assim que chegar à decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador".

Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Orgãos do MERCOSUL

Oi Ricardo,
Tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida sobre os órgãos do MERCOSUL. Quando eu os estudei na minha aula presencial em 2008 entendi que só constavam 6 órgãos: CMC, GMC, Comissão de Comércio, Parlamento do MERCOSUL, Foro consultivo econômico e social e Secretaria. No entanto, na aula 10 do ponto você fala também em Tribunal Administrativo-Trabalhista, Tribunal Permanente de Revisão e Centro de Promoção do Estado de Direito. Esses são órgãos criados recentente? Foram mudanças no Protocolo de Ouro Preto?
Também tenho uma dúvida quanto à solução de controvérsias no MERCOSUL: na questão 40 da aula 10 você diz que o TPR conta com 5 árbitros, mas que se a controvérsia envolver só 2 países ele terá 3 árbitros. Eu tinha aprendido que o TPR teria 5 árbitros quando fosse primeira instância e 3 árbitros quando servisse de segunda instância. O que eu aprendi está errado ou as duas informações estão certas?
A última dúvida é relativa a parte aberta na qual você escreve no ponto:
1-(Questão Inédita)- Os juros devidos em virtude de contrato de financiamento contratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro.

Gab: E. Qual é o erro?
Obrigada pela atenção de sempre,
Abs,
Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem?

1)- Esses órgãos existem atualmente e são relativamente novos sim. No entanto, para a criação de um órgão no MERCOSUL não há necessidade de modificar o Protocolo de Ouro Preto não. Esse normativo estabelece explicitamente que novos órgãos podem ser criados. Veja questão 29, assertiva V.

2)- Aqui você está confundindo. O que existe é o seguinte:

a) A primeira instância no procedimento de solução de controvérsias no MERCOSUL poderá ser perante o tribunal "ad hoc" ou perante o TPR.

b) O tribunal "ad hoc" sempre conta com três árbitros em sua composição.

c) O TPR terá, independente de ser em primeira ou segunda instância, 3 árbitros quando estiverem participando dois países ou 5 árbitros quando envolver mais de dois países.

3)- Pegadinha boa essa! O erro é que os juros devidos em virtude de contrato de financiamentocontratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro somente quando estiverem destacados do preço efetivamente pago ou a pagar, o contrato de financiamento tiver sido firmado por escrito e o importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço declarado e que a taxa de juros não exceda o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.

Grande abraço e força nessa reta final!

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo."
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