26 de fevereiro de 2010

RESULTADO e RECURSOS

Olá, meus amigos que fizeram a prova discursiva da RFB!

Para muitos, o dia de hoje é um momento de felicidade máxima. Para outros, no entanto, o momento é de correria total. Sei que muitos estão desesperados, por isso é um grande prazer poder ajudá-los e, quem sabe, fazer alguma diferença nesse momento. No entanto, responder individualmente a todos é um esforço quase que impossível. Assim, preferi postar alguns comentários genéricos aqui no blog e na parte aberta do site do Ponto. Dessa maneira, aqueles que não receberem minhas respostas individualmente, saibam que não o fiz porque cheguei em meu limite.

Recebi ontem e continuo recebendo hoje inúmeros e-mails de alunos de diferentes locais do país a respeito da prova discursiva de C.I. Realmente, a questão de Comércio Internacional foi o grande bicho-papão da prova!

O tema, pelo menos aparentemente, foi bem simples. No entanto, foi bastante comum que os candidatos recebessem pontuação inferior a 18 no conteúdo.

Mas se o tema foi simples, qual o motivo de todo esse rigor da ESAF? Em minha opinião, pelo que tenho visto, o que fez a diferença entre notas boas e notas ruins em C.I foram pequenas imprecisões no texto. Não é que o candidato não saiba a matéria. Ele sabe, mas no momento de escrever comete algumas imprecisões que causam descontos em sua pontuação. Além disso, muitos candidatos não se focaram na idéia central da questão: a relação entre comércio internacional e desenvolvimento econômico.

A resposta para a correção supostamente injusta está no sistema de avaliação da ESAF.

O sistema de avaliação da ESAF não é baseado na atribuição de pontuação, mas sim no desconto de pontos por erros cometidos pelos candidatos. Observando a grade de correção dessa banca no que diz respeito ao conteúdo, temos o seguinte:

1)- Capacidade de Argumentação: podem ser descontados no máximo 9 pontos. Possíveis erros cometidos pelos candidatos são AE (argumentação errada), AF (argumentação fraca) e AI (argumentação inexata). Logicamente, há uma gradação entre cada um desses erros, de forma que uma argumentação errada é pior do que uma argumentação fraca, que por sua vez é pior do que uma argumentação inexata. Pelo que percebi vendo inúmeras redações, quando um candidato tem um erro por AI (argumentação inexata), já se desconta automaticamente 3 pontos. Pelo menos, assim foi em Comércio Internacional!

2)- Seqüência Lógica de Pensamento: podem ser descontados no máximo 5 pontos. O erro mais comum encontrado nesse quesito é o de D.I (desenvolvimento incompleto), que também causa dedução de 3 pontos.

3)- Alinhamento ao tema: podem ser descontados no máximo 7 pontos. Os erros que podem ser cometidos pelos candidatos são a FPT (fuga parcial do tema) e a FTT (fuga total do tema). Quando ocorre uma fuga total do tema, a dedução de pontos é maior do que a dedução em caso de fuga parcial do tema. Dentre todas as redações que li, nenhuma foi penalizada com fuga total do tema. Já as que tiveram um erro por FPT (fuga parcial do tema), foram penalizadas em 3 pontos.

4)- Cobertura dos Tópicos apresentados: podem ser descontados no máximo 9 pontos. Os erros possíveis são a OT (omissão de tópico), OTT (omissão total de tópico), OPT (omissão parcial de tópico) e TC (texto confuso).

Voltando às idéias centrais da questão, o candidato deveria abordar a relação entre comércio internacional e desenvolvimento econômico. Muito pouca gente fez isso! Em cada um dos tópicos propostos, ele deveria se ater a essa idéia, devendo responder basicamente a três perguntas:

1)- Como os acordos e regras da OMC influenciam no comércio internacional e conseqüentemente no desenvolvimento econômico?

2)- Como os acordos regionais e os sistemas de preferências comerciais influenciam no comércio internacional e no desenvolvimento econômico?

3)- Por fim, qual a influência dos regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais no desenvolvimento econômico?

Muitos alunos disseram, por exemplo, que o SGP permite que os países desenvolvidos outorguem preferências aos países em desenvolvimento sem necessitar estendê-las a terceiros e sem exigência de reciprocidade. Esqueceram-se, todavia, de dizer o mais importante: como isso influencia no desenvolvimento econômico. O ideal seria que o candidato explicasse o que são os sistemas de preferências comerciais, mas que também argumentasse que eles proporcionam um tratamento mais favorecido aos países em desenvolvimento no comércio internacional. E, ainda, que isso é fator que impulsiona seu desenvolvimento.

Da mesma forma, muitos alunos falaram sobre as funções da OMC, mas não disseram como ela contribui para a liberalização do comércio internacional. Muito menos abordaram quais os efeitos do livre comércio – aumento da oferta de produtos, queda dos preços, ganhos de escala, estímulo ao desenvolvimento tecnológico.

Todos esses fatores, meus amigos, motivaram o desconto de pontos por D.I (desenvolvimento incompleto).

De qualquer forma, percebi também em redações de três alunos um erro cometido pela ESAF na correção. Gostaria, dessa forma, de compartilhar com todos.

A ESAF, segundo o edital de AFRFB pode descontar no máximo 9 pontos no quesito capacidade de argumentação. Considerando que um candidato só tenha pontos descontados por A.I (argumentação inexata), A.F (argumentação fraca) ou A.E (argumentação errada) em todo seu texto, ele só poderá ser descontado, no máximo em 9 pontos. Fiquem atentos a esse tipo de detalhe!

Tentem também comparar a correção de C.I com as correções de outras disciplinas. Afinal, quantos pontos são descontados em razão de uma observação de D.I ou A.I em outras matérias? Se houver diferença, qual a razão da discrepância? Penso que isso poderá ser um argumento para possíveis recursos!

De antemão, peço desculpas àqueles a quem eu não conseguir responder!

Um grande abraço,

Ricardo Vale

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