Esclarecendo Dúvidas - Mecanismos de Defesa Comercial adotados no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo!

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo trabalho desenvolvido no site do Ponto e pelo Blog SoConcursandos. Sua didática é excelente e sempre se mostra um professor bastante dedicado em apresentar a disciplina de uma forma clara e fácil. O relato sobre sua "carreira" de concursando e aprovação no MDIC como ACE me deu um grande incentivo para continuar nesta batalha rumo à aprovação. Parabens pela sua conquista, certamente merecida por mérito.
Não parece, mas você não tem ideia como relatos como estes são alentadores para centenas de concursandos, mostrando que é possivel para todos, basta esforço e disciplina.
Se possível gostaria de esclarecer uma dúvida, com relação aos mecanismos de Defesa Comercial adotados no Mercosul intrabloco. Atualmente, é possível a adoção de medidas antidumping, medidas compensatorias e salvaguardas entre os membros deste bloco?
Agradeço imensamente pela ajuda!
Um grande abraço,

Januário Espindola



RESPOSTA:

Olá Januário, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios! Fico realmente muito feliz com eles e o meu objetivo é justamente ajudá-los a conquistar seus sonhos, assim como tenho conquistado os meus.
Com relaçao às medidas de defesa comercial no âmbito do Mercosul a situação é a seguinte:
1- Embora seja contrário à normativa da OMC para uniões aduaneiras, os países do Mercosul ainda aplicam entre si medidas antidumping e compensatórias.
2- Em relação às medidas de salvaguarda, estas são aplicadas somente no comércio entre Brasil e Argentina, amparadas pelo Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC).
Grande abraço e bons estudos!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Cobertura Cambial

Ricardo,

O que é importar/exportar sem cobertura cambial? Essa expressão aparece várias vezes nos regimes aduaneiros especiais e também em outras partes da matéria, mas eu nunca entendi direito o que seria isso.

Obrigada,

Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem? Essa é uma dúvida comum mesmo!

Uma exportação com cobertura cambial é uma exportação em que há transferência de divisas entre um país e outro. Um exemplo seriam vendas de mercadorias do Brasil para os E.U.A.

Já em uma doação não há cobertura cambial, pois as mercadorias são enviadas sem que seja feito um pagamento, sem que sejam transferidas divisas de um país para outro. Outro exemplo de uma exportação sem cobertura cambial seria o envio de amostras, operação na qual também não há pagamento.

Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Seguro e Frete interno

Bom dia, Ricardo,

Questão 04:
Porque o seguro e frete interno no país de importação não foram deduzidos do valor da fatura?

Agradeço a atenção,
Abraços,
Ruth


RESPOSTA:

Olá Ruth, tudo bem? Essa questão não foi fácil mesmo! Vamos lá!

1) Partimos do valor da fatura= US$32.900! O que está incluído na fatura, ou melhor, como está pode ser disposta? Lembre-se que o INCOTERM usado foi o CIF, ou seja, estão na fatura o frete e o seguro internacional, mas não o frete e o seguro no país de importação, ok?

Valor da mercadoria= US$ "x"

(+)Frete internacional=US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100

(+)Comissão por venda = US$300,00

(-)Desconto = US$2.000,00

= Valor Total= US$32.900,00

2) Apuramos o valor da mercadoria:

x+2.500+2.100+300-2000=32.900

x=32.900-2.900

x= 30.000

3) Agora vamos à apuração do valor aduaneiro:

Valor da mercadoria = US$30.000,00

(+)Frete internacional= US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100,00

(+) Comissão por venda= US$300,00

(-) Desconto= US$2.000,00

= Valor aduaneiro= US$32.900,00 x 2,00= R$65.800,00

4) Voltamos ao US$32.900, que é o exato valor da fatura! O que pode confundir muita gente é não montar a fatura - ver quais valores integram e não integram o valor desta! O frete e o seguro interno no país de importação não estão na fatura, pois o INCOTERM é o CIF. Se fosse DDU ou DDP, a história seria diferente!

Grande abraço e bons estudos! Força na reta final!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida na questao 12

Olá Ricardo, tudo bom?
Tenho dúvida em relação na questão 12 (não sei se está correta a numeração) da prova para AFRF/2000. O gabarito - letra A - fala, como medida eficaz, o contingenciamento dos produtos importados, fixando quotas ao produto para os países exportadores.
Porém, um dos príncipios do GATT, em seu artigo XI, diz sobre a eliminação geral das restrições quantitativas, pregando a tarifação porque as quotas são mais danosas, apesar de serem aceitas em certas situações, nas palavras do prof. Rodrigo Luz.
Acho que a alternativa C seria a mais correta, que diz que o aumeto da tarifa aduaneira nas posições referente a esse produto, a fim de encarecer os importados, para benefício da indústria nacional.
Obrigado,
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem?
Realmente o art. XI do GATT proíbe a imposição de restrições quantitativas - cotas não-tarifárias. Como você mesmo disse, em certas situações esse princípio poderá ser excepcionado - por exemplo em virtude de desequilíbrios na Balança de Pagamentos ou aplicação de salvaguardas.
Essa questão é realmente meio chata mesmo! Na verdade, ela não quer saber qual a medida que pode ser adotada dentro das normas da OMC, mas qual a medida será mais eficaz. E a medida mais eficaz será a que for mais danosa ao exportador estrangeiro - a imposição de cotas.
Se forem aumentadas as tarifas sobre a importação, o exportador poderá ainda aumentar sua eficiência, reduzir seus custos e vender mais barato. Com a imposição de cotas, não tem jeito mesmo: o mercado fica limitado a um certo número de produtos estrangeiros.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Valoração Aduaneira no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo,

Deparei-me com uma dúvida em seu artigo sobre valoração aduaneira no MERCOSUL:
No primeiro momento, abaixo, é colocado que a administração comunicará o importador antes de adotar decisão definitiva e, na questão "4", a assertiva nos mostra que a administração tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar a decisão definitiva, como o gabarito a colocou como correta, gostaría de saber se estou interpretando de maneira errada, porque pensei que a assertiva estaria incorreta.

(...) 5- Antes de adotar decisão definitiva, a administração aduaneira comunicará ao importador, por escrito, os motivos que possui para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados apresentados, dando-lhe oportunidade razoável para responder. Assim que chegar a decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador.

(...) 4- (Questão Inédita)- Segundo as regras para aplicação da valoração aduaneira no MERCOSUL, a administração aduaneira tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar decisão definitiva em curso de processo de controle do valor aduaneiro, indicando ainda os motivos em que se baseou.



Mais uma vez, muito obrigado.
Maldonado



RESPOSTA:

Olá Maldonado, tudo bem?

O processo de valoração aduaneira é um processo administrativo em que se deve dar ciência ao interessado de tudo que está ocorrendo. Assim:

1)- Existe uma notificação antes de adotar decisão definitiva - para proporcionar que o importador se "defenda".

2)- E existe uma notificação posterior à decisão definitva - informando ao importador sobre a decisão e os fundamentos em que se baseou para adotá-la. Veja que no trecho que você citou está escrito: "Assim que chegar à decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador".

Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Orgãos do MERCOSUL

Oi Ricardo,
Tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida sobre os órgãos do MERCOSUL. Quando eu os estudei na minha aula presencial em 2008 entendi que só constavam 6 órgãos: CMC, GMC, Comissão de Comércio, Parlamento do MERCOSUL, Foro consultivo econômico e social e Secretaria. No entanto, na aula 10 do ponto você fala também em Tribunal Administrativo-Trabalhista, Tribunal Permanente de Revisão e Centro de Promoção do Estado de Direito. Esses são órgãos criados recentente? Foram mudanças no Protocolo de Ouro Preto?
Também tenho uma dúvida quanto à solução de controvérsias no MERCOSUL: na questão 40 da aula 10 você diz que o TPR conta com 5 árbitros, mas que se a controvérsia envolver só 2 países ele terá 3 árbitros. Eu tinha aprendido que o TPR teria 5 árbitros quando fosse primeira instância e 3 árbitros quando servisse de segunda instância. O que eu aprendi está errado ou as duas informações estão certas?
A última dúvida é relativa a parte aberta na qual você escreve no ponto:
1-(Questão Inédita)- Os juros devidos em virtude de contrato de financiamento contratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro.

Gab: E. Qual é o erro?
Obrigada pela atenção de sempre,
Abs,
Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem?

1)- Esses órgãos existem atualmente e são relativamente novos sim. No entanto, para a criação de um órgão no MERCOSUL não há necessidade de modificar o Protocolo de Ouro Preto não. Esse normativo estabelece explicitamente que novos órgãos podem ser criados. Veja questão 29, assertiva V.

2)- Aqui você está confundindo. O que existe é o seguinte:

a) A primeira instância no procedimento de solução de controvérsias no MERCOSUL poderá ser perante o tribunal "ad hoc" ou perante o TPR.

b) O tribunal "ad hoc" sempre conta com três árbitros em sua composição.

c) O TPR terá, independente de ser em primeira ou segunda instância, 3 árbitros quando estiverem participando dois países ou 5 árbitros quando envolver mais de dois países.

3)- Pegadinha boa essa! O erro é que os juros devidos em virtude de contrato de financiamentocontratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro somente quando estiverem destacados do preço efetivamente pago ou a pagar, o contrato de financiamento tiver sido firmado por escrito e o importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço declarado e que a taxa de juros não exceda o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.

Grande abraço e força nessa reta final!

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo."
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Esclarecendo Dúvidas - Exercicios anteriores

Olá professor, sei que deve estar enjoado dos elogios ao seu trabalho no Ponto, mas receba o meu tb :D

Professor a banca que formula as "questões inéditas" tem hora que apela né ?!?

me ajude com esta sobre o SH:
O número do subcapítulo não entra no código de formação da
classificação fiscal de mercadorias. (está na pg 23 da aula 06).
(o que o sr quis dizer)
outra questão nesta mesma aula foi esta:
(AFRF 2002.2) - Considerando que o Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias possui em sua estrutura 6(seis) Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seções e de Capítulos,uma Lista ordenada de posições e de subposições, apresentadas sistematicamente, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1241posições, subdivididas (exceto 311) em subposições, resultando num total de 5019 grupos de mercadorias, podemos afirmar que ele:
a) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais existentes e por existir no Universo, inclusive a energia elétrica, omitindo mesmo as mercadorias dos Capítulos 77, 98 e 99, sendo assim um sistema racional e completo.

Você sabe me explicar o que tentaram dizer com a parte negritada? foi por causa dela que marquei a E e me dei mal

Abraços, e bom trabalho!
Thiago


RESPOSTA:

Olá, meu amigo tudo bem? Muito obrigado pelos elogios ao curso! Realmente, as questões inéditas formuladas estavam às vezes em níveis elevados, afinal treinamento difícil é sinônimo de combate fácil! Acho que a banca apelou em alguns momentos mesmo... rsrsrs. Vamos lá às suas dúvidas!
1)- Primeira pergunta que te faço: existem subcapítulos no SH? Resposta: sim, existem subcapítulos.
Segunda pergunta: todos os capítulos são subdivididos em subcapítulos? Resposta: somente alguns capítulos (muito extensos) possuem divisões em subcapítulos.
Terceira pergunta: o número da capítulo faz parte do código da mercadoria no SH? Sim, são os dois primeiros dígitos. Ex: 8426.41 ( mercadoria do capítulo 84) .
Quarta e última pergunta: o número do subcapítulo faz parte do código da mercadoria no SH? Não, já que nem todos os capítulos tem subcapítulos e afinal os dois primeiros dígitos são referentes ao capítulo, os quatro primeiros à posição, o quinto à subposição de 1º nível e o sexto à subposição de 2º nível. E o dígito do subcapítulo? Não tem!

2)- Os criadores do SH deixaram os Capítulos 77, 98 e 99 em branco. O capítulo 77 foi deixado para uma utilização futura( no caso de um novo produto ser descoberto, por exemplo) e o capítulo 98 e 99 para utilização pelas partes contratantes.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Diferença entre MARGEM DE PREFERENCIA e PREFERENCIA TARIFARIA

Olá Ricardo!
Aqui estou eu mais um vez!
Qual a diferença básica entre MARGEM DE PREFERÊNCIA e PREFERÊNCIA TARIFÁRIA?
Obrigado,
Fabio


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem?
O conceito de margem de preferência e preferência tarifária é basicamente o mesmo.
Quando dois ou mais países celebram um acordo comercial na forma de uma Zona de Preferências Tarifárias, eles se concedem "preferências tarifárias".
Mas qual o nível de preferência tarifária que eles se outorgam mutuamente? Isso depende da margem de preferência, que pode ser 20%, 30%, 40%,100%, ou qualquer outro percentual.
Podemos entender, portanto, a margem de preferência, como o nível de concessões tarifárias que um país concede a outro!
Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Diferença entre CAMEX e SECEX

Olá Ricardo!

De forma frequente faço confusão entre Camex e Secex. Existe alguma
dica para diferenciar as atribuições legais entre elas?

Gratos,
Marcos Sillos.


RESPOSTA:

Olá Marcos, tudo bem?
Muita gente faz confusão entre as atribuições entre as atribuições dos dois órgãos.
Na verdade não há nenhum mistério! De forma bem resumida, você pode guardar o seguinte:
1)- A CAMEX é um órgão de nível decisório. Ela coordena a ação dos órgãos que tem competências no comércio exterior brasileiro. As palavras chaves das atribuições da CAMEX são "DEFINIR", "FIXAR", "COORDENAR", "ORIENTAR".
2) A SECEX é o órgão responsável pelo controle administrativo no comércio exterior brasileiro. Em matéria de políticas de comércio exterior, ela propõe diretrizes. A palavra-chave das atribuições da SECEX é justamente essa: "PROPOR"
Assim:
Quem define diretrizes para as políticas de comércio exterior? CAMEX
Quem propõe diretrizes para as políticas de comércio exterior? SECEX
Quem define diretrizes para a política de financiamento à exportação e seguro de crédito à exportação? CAMEX
Quem fixa as alíquotas do I.I, I.E, direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda? CAMEX
Quem propõe a aplicação de direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda? SECEX
3) A SECEX se divide em quatro Departamentos: DECEX, DECOM, DEINT e DEPLA
DECEX: analisa licenciamentos de importação, registros de exportação, atos concessórios de drawback (parte operacional do comércio exterior)
DECOM : conduz as investigações de defesa comercial
DEINT: responsável por conduzir as negociações internacionais
DEPLA: propostas de políticas de comércio exterior, elaborar estatísticas de comércio exterior
Sabendo isso para a prova, você já irá conseguir deduzir todas as questões!
Grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Processo de Internalização

Olá Ricardo,

Fiz seu curso de exercício, e fiquei com uma dúvida com relação ao processo de internalização das normas no ambito do Mercosul (aula 10 questão 30).
Sei que estou um pouco atrasada mas espero que você possa me ajudar.
A dúvida é o seguinte:

Os países membros do Mercosul tem um prazo limite para internalização da norma em seus ordenamentos jurídicos?


Desde já agradeço,

MIRIAN YOKO MINE.


RESPOSTA:

Olá Miriam, tudo bem?

Que atrasada que nada! Fique tranquila!

Não há um prazo limite para a internalização de uma norma ao ordenamento jurídico de um país. O processo é o seguinte:

- Os países tomam uma decisão.

- Internalizam a decisão ao seu ordenamento jurídico e o comunicam à Secretaria do MERCOSUL.

- Quando todos os países tiverem internalizado a norma, a Secretaria do MERCOSUL informa a todos os países esse fato.

- A norma entra em vigor simultaneamente nos quatro países 30 dias após essa comunicação.

Grande abraço e conte comigo!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Mercosul

Oi Professor,

Queria tirar umas dúvidas sobre o Mercosul:

1) Atualmente, quantos itens os países do Mercosul podem manter como exceção à TEC?

2) Já posso dizer em prova que a Venezuela faz parte do Mercosul?

Obrigada,
Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem? Excelentes perguntas! Vamos lá!

1- Atualmente, de acordo com a Decisão CMC 59/2007,o Brasil e a Argentina podem manter 93 itens na Lista de Exceções à TEC, enquanto o Paraguai e o Uruguai poderão manter 100 itens em suas listas até 2015.

2- Quanto à participação da Venezuela no MERCOSUL, é importante que você saiba que o Protocolo de Adesão deste país ao bloco ainda não foi internalizado na normativa brasileira e que para que uma norma esteja em vigor no MERCOSUL ela precisa ter sido internalizada nos quatro países do bloco. Para que a Venezuela passe a ser membro efetivo do MERCOSUL, o Congresso Nacional do Brasil precisa, portanto, ratificar o referido Protocolo e, depois, este necessita ser publicado por meio de Decreto presidencial. Creio que se for cobrada na prova uma questão sobre o assunto, o examinador irá querer verificar se o concursando tem conhecimento acerca disso que acabei de te explicar.

Grande abraço e bons estudos!




Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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