22 de outubro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Seguro e Frete interno

Bom dia, Ricardo,

Questão 04:
Porque o seguro e frete interno no país de importação não foram deduzidos do valor da fatura?

Agradeço a atenção,
Abraços,
Ruth


RESPOSTA:

Olá Ruth, tudo bem? Essa questão não foi fácil mesmo! Vamos lá!

1) Partimos do valor da fatura= US$32.900! O que está incluído na fatura, ou melhor, como está pode ser disposta? Lembre-se que o INCOTERM usado foi o CIF, ou seja, estão na fatura o frete e o seguro internacional, mas não o frete e o seguro no país de importação, ok?

Valor da mercadoria= US$ "x"

(+)Frete internacional=US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100

(+)Comissão por venda = US$300,00

(-)Desconto = US$2.000,00

= Valor Total= US$32.900,00

2) Apuramos o valor da mercadoria:

x+2.500+2.100+300-2000=32.900

x=32.900-2.900

x= 30.000

3) Agora vamos à apuração do valor aduaneiro:

Valor da mercadoria = US$30.000,00

(+)Frete internacional= US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100,00

(+) Comissão por venda= US$300,00

(-) Desconto= US$2.000,00

= Valor aduaneiro= US$32.900,00 x 2,00= R$65.800,00

4) Voltamos ao US$32.900, que é o exato valor da fatura! O que pode confundir muita gente é não montar a fatura - ver quais valores integram e não integram o valor desta! O frete e o seguro interno no país de importação não estão na fatura, pois o INCOTERM é o CIF. Se fosse DDU ou DDP, a história seria diferente!

Grande abraço e bons estudos! Força na reta final!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

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