21 de outubro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Duvida na questao 12

Olá Ricardo, tudo bom?
Tenho dúvida em relação na questão 12 (não sei se está correta a numeração) da prova para AFRF/2000. O gabarito - letra A - fala, como medida eficaz, o contingenciamento dos produtos importados, fixando quotas ao produto para os países exportadores.
Porém, um dos príncipios do GATT, em seu artigo XI, diz sobre a eliminação geral das restrições quantitativas, pregando a tarifação porque as quotas são mais danosas, apesar de serem aceitas em certas situações, nas palavras do prof. Rodrigo Luz.
Acho que a alternativa C seria a mais correta, que diz que o aumeto da tarifa aduaneira nas posições referente a esse produto, a fim de encarecer os importados, para benefício da indústria nacional.
Obrigado,
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem?
Realmente o art. XI do GATT proíbe a imposição de restrições quantitativas - cotas não-tarifárias. Como você mesmo disse, em certas situações esse princípio poderá ser excepcionado - por exemplo em virtude de desequilíbrios na Balança de Pagamentos ou aplicação de salvaguardas.
Essa questão é realmente meio chata mesmo! Na verdade, ela não quer saber qual a medida que pode ser adotada dentro das normas da OMC, mas qual a medida será mais eficaz. E a medida mais eficaz será a que for mais danosa ao exportador estrangeiro - a imposição de cotas.
Se forem aumentadas as tarifas sobre a importação, o exportador poderá ainda aumentar sua eficiência, reduzir seus custos e vender mais barato. Com a imposição de cotas, não tem jeito mesmo: o mercado fica limitado a um certo número de produtos estrangeiros.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

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