Esclarecendo Dúvidas - Mecanismos de Defesa Comercial adotados no MERCOSUL
Olá Professor Ricardo!Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo trabalho desenvolvido no site do Ponto e pelo Blog SoConcursandos. Sua didática é excelente e sempre se mostra um professor bastante dedicado em apresentar a disciplina de uma forma clara e fácil. O relato sobre sua "carreira" de concursando e aprovação no MDIC como ACE me deu um grande incentivo para continuar nesta batalha rumo à aprovação. Parabens pela sua conquista, certamente merecida por mérito.
Não parece, mas você não tem ideia como relatos como estes são alentadores para centenas de concursandos, mostrando que é possivel para todos, basta esforço e disciplina.
Se possível gostaria de esclarecer uma dúvida, com relação aos mecanismos de Defesa Comercial adotados no Mercosul intrabloco. Atualmente, é possível a adoção de medidas antidumping, medidas compensatorias e salvaguardas entre os membros deste bloco?
Agradeço imensamente pela ajuda!
Um grande abraço,
Januário Espindola
RESPOSTA:
Olá Januário, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios! Fico realmente muito feliz com eles e o meu objetivo é justamente ajudá-los a conquistar seus sonhos, assim como tenho conquistado os meus.
Com relaçao às medidas de defesa comercial no âmbito do Mercosul a situação é a seguinte:
1- Embora seja contrário à normativa da OMC para uniões aduaneiras, os países do Mercosul ainda aplicam entre si medidas antidumping e compensatórias.
2- Em relação às medidas de salvaguarda, estas são aplicadas somente no comércio entre Brasil e Argentina, amparadas pelo Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC).
Grande abraço e bons estudos!
Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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