Esclarecendo dúvidas

Olá professor, primeiro quero elogiar o curso de exercícios do ponto, já fiz isto antes, mas agora tenho um motivo mais forte: acredito que vou para a discursiva! a prova de cominter derrubou muita gente boa, mas eu estava municiado o suficiente pra fazer 60% dela e agora torço para não perder muito com os recursos.
Professor, você poderia dar algumas dicas de leitura e questões que podem ser cobradas nas discursivas. Muita gente está preocupada com ela (eu me incluo nesse grupo) e perdidinha no assunto, principalmente pq prova discursiva na área fiscal, salvo engano, é a primeira vez que é cobrada.
Suas dicas serão repassadas no FC e no grupo que montamos com este interesse.
Grato!
Thiago


RESPOSTA:

Oi Thiago, tudo bem?
Fico realmente feliz que você tenha ido bem e que o nosso curso de exercícios tenha te ajudado. Espero, sinceramente, que você seja aprovado. Quanto à prova discursiva, tenho as seguintes dicas:
1)- Muitos acreditam que não precisam estudar mais o conteúdo das disciplinas. Eu penso o contrário: vocês precisam sim continuar estudandoo conteúdo, mas agora de uma forma diferente.
2) As questões agora não são objetivas, com possibilidades de escolha. Ou você sabe, ou você não sabe!
3) A forma de estudar agora deve ser diferente. Você precisa se aprofundar no assunto e simular questões discursivas. Acredito que montar um grupo de estudo é a melhor maneira de simular questões. Cada um elabora algumas questoes e divulga para que os outros possam fazê-las.
4)- É difícil saber quais assuntos podem ser cobrados! Afinal de contas, tudo que esta no edital poderá ser objeto da prova. Veja a prova objetiva como exemplo. Eu considerava que teríamos pelo menos duas questões sobre regimes aduaneiros especiais e a ESAF fez só uma questão desse assunto - a mais fácil da prova, por sinal.
5) Meu conselho: leia os jornais e procure contextualizar o que você lê com o que é pedido no edital.
6) Se eu fosse o examinador da ESAF - mas não sou - elaboraria questões relacionadas com políticas comerciais e crise financeira ou então sobre integração regional.
Nos próximos dias - deixa só passar essas festas de fim de ano, porque senão recebo um cartão vermelho da minha mulher - pretendo escrever no site do Ponto algo sobre as discursivas.
Um abraço,
Ricardo Vale
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Esclarecendo dúvidas - SGPC

Olá, professor! Gostaria de esclarecer um duvida.
Eu tinha entendido q o SGPC era um acordo de concessoes mutas entre os paises em desenvolvimento. Sendo assim, considerei errada a alternativa dada pela Esaf no concurso AFRFB q dizia: os paises menos desenvolvidos nao estao obrigados a fazer concessoes em base de reciprocidade aos demais paises no ambito do SGPC.
E pior, nao vejo nenhum professor falando nada sobre essa alternativva. Sobre esse ponto q julgo estar ela incorreta pq no SGPC ha concessoes mutuas entre os paise em desenvolvimento.
Gostaria de saber a sua opiniao sobre esta questao. Estou errada? posso ter entendido mal a sua aula.
Obrigada e aguardo retorno.]
Magda


RESPOSTA:

Oi Magda, tudo bem?
Essa questão está errada, mas por outro motivo. Não existe o tal do SGPM!
No mais, ela está correta. Dizer que no âmbito do SGPC os países em desenvolvimento fazem concessões mútuas de preferências é diferente de dizer que eles têm obrigação de reciprocidade. Quando falamos ainda em países de menor desenvolvimento relativo - menos desenvolvidos -, precisamos ter em mente que estes receberão mais preferências do que concederão. Ou seja, estes recebem um tratamento mais favorecido dentro do SGPC
Um grande abraço,
Ricardo Vale
Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo dúvidas - OMC

Olá, Prof. Ricardo!

Na questão para ACOMEX/2002(ESAF) a seguinte assertiva foi considerada
incorreta.

"A OMC é uma organização internacional vinculada ao Sistema das Nações Unidas".

Fui ao site da ONU, li a Carta das Nações Unidas e lá está escrito:

"ARTIGO 57 - 1. As várias entidades especializadas, criadas por
acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades
internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos
econômico, social, cultural, educacional, sanitário e CONEXOS, SERÃO
VINCULADOS ÀS NAÇÕES UNIDAS, de conformidade com as disposições do
Artigo 63. 2. Tais entidades assim vinculadas às Nações Unidas serão
designadas, daqui por diante, como entidades especializadas."

Na estrutura do ONU, neste link:
http://www.onu-brasil.org.br/conheca_estrutura2.php, vi que a OMC
integra os chamados órgãos conexos da ONU, assim, posso dizer que a
OMC é um organismo vinculado à ONU?

Um abraço!
Christiane Martins


RESPOSTA:

A OMC é sim uma organização internacional vinculada ao Sistema das Nações Unidas, inclusive no entendimento de Paulo Henrique Portela, que é o autor cujo livro foi utilizado pela ESAF para a elaboração do edital de DIP. No entanto, isso não exclui sua autonomia como organização internacional.
Grande abraço,

Ricardo Vale
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Esclarecendo Dúvida - Controle Aduaneiro

Olá Prof.Ricardo, tudo bem com vc?



Fui sua aluna no curso de exercícios do Ponto e mais uma vez quero
parabenizá-lo pelo excelente trabalho!

Estou com uma dúvida ! O tema da aula 2 (Controle Aduaneiro) realmente
não cairá na prova?!



obrigada,

Adriana Helena

Curitiba/PR


RESPOSTA:

Oi Adriana, tudo bem? Muito obrigado pelos elogios ao curso. Que bom que você gostou!

A aula 02- controle aduaneiro - não será mesmo cobrada na prova de AFRFB, ok? Pode ficar tranquila!

Um abraço,

Ricardo Vale
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Espaço Fiscal - Salvador


Olá Concursandos,
Tudo bem?
Vim hoje para postar para vocês uma foto minha com alguns alunos do Espaço Fiscal em Salvador.
As aulas aconteceram nos dias 20, 21 e 22 de Novembro.
Espero poder incentivar vocês a cada vez mais estudarem para concursos públicos.
Enviem suas perguntas, dúvidas ou sugestões para o nosso e-mail:
soconcursandos@gmail.com
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Esclarecendo Dúvidas - Comunidade Andina

Caro Ricardo, bom dia!
Professor, você poderia, com suas habituais didática e excelência de conhecimentos, falar sobre a Comunidade Andina de Nações?
Não acho material confiável sobre isso...
Abração!
Júnior Oliveira


RESPOSTA:


Olá, meu amigo, tudo bem?
A Comunidade Andina é um bloco econômico formado por Bolívia, Equador, Colômbia e Peru. Sobre esse bloco, é suficiente que você saiba o seguinte para a prova:
1) A Comunidade Andina caracteriza-se atualmente como sendo uma união aduaneira, embora almeje, da mesma forma que o MERCOSUL, chegar ao mercado comum.
2) A Venezuela fazia parte da Comunidade Andina, mas dela retirou-se em 2006, com o argumento de que os tratados de livre comércio assinados por Colômbia e Peru com os Estados Unidos causaram dano irreparável às instituições andinas.
3) O Peru ainda não adotou a Tarifa Externa Comum da Comunidade Andina.
4) O Chile faz parte da Comunidade Andina na condição de membro associado, não a integrando como membro pleno. Isso é algo que faz confusão nos concurseiros, que tendem a ligar Chile com Comunidade Andina.
5) O arcabouço institucional da Comunidade Andina pode ser considerado mais avançado do que o do MERCOSUL, já que o Parlamento Andino cria lei regionais, o que não ocorre com o Parlamento do MERCOSUL.


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Convenção de VIena

Olá, prof. Ricardo!


Muito obrigada por esclarecer minha última dúvida! Sem querer abusar,
tenho mais uma dúvida.

O Brasil já ratificou a Convenção de Viena sobre Contratos Comerciais
Internacionais de Compra e Venda? Caso não o tenha feito, para não
haver dúvidas quanto a qual norma aplicar: basta colocar no contrato o
foro que deve aplicar? Se o foro escolhido for o do país exportador, e
ele tiver ratificado a Convenção de Viena, então as regras a serem
aplicadas àquele contrato são as da Convenção? E se nenhum dos países
envolvidos na transação tiverem ratificado a Convenção?

Um abraço!


Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem?
O Brasil ainda não ratificou a Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional. Assim, para que ela seja aplicada em um contrato firmado por uma parte brasileira será necessário que as regras de direito internacional privado conduzam a isso. Como assim?
De acordo com a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), um contrato de compra e venda internacional estará sujeito à lei aplicável ao lugar em que ele foi celebrado. Se o contrato foi celebrado entre uma parte brasileira e uma parte alemã - a Alemanha ratificou a Convenção de Viena - na Alemanha, a lei aplicável será a lei da Alemanha. Como a Alemanha ratificou a Convenção de Viena, esta será aplicável ao contrato em questão. Mesmo assim, se as partes acordarem em não se submeter à Convenção de Viena ou excluir alguns de seus dispositivos, poderão fazê-lo, já que a referida convenção é baseada no princípio da autonomia da vontade.
Se nenhuma das partes tiver ratificado a Convenção de Viena, esta não se aplicará ao contrato em questão.

Grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões de concursos anteriores

Olá Ricardo, tudo bom? Estou lá no Ponto fazendo o curso de DIP sim! Mas, por agora, tenho duas dúvidas de CI:

(ACE/2008) 141 - A aplicação de medidas de salvaguarda pode assumir a forma de aumento de imposto de importação ou de restrições quantitativas, sempre com o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica causados pelo abrupto aumento das importações.

O gabarito foi C, depois alterado para E. Onde está o erro?

(ACE/2008) 179 - Quanto às normas de origem no âmbito da ALADI, as mercadorias elegíveis incluem aquelas fabricadas em seus territórios, incluindo as atividades de ensamblagem ou montagem, realizdas no território de um país participante utilizando materiais originários dos países participantes do acordo e de terceiros países.

Gab. E. Não sei o porquê.

Agradeço, de antemão, a atenção que sempre dedicas em sanar minhas dúvidas. São sempre esclarecedoras.
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem? Muito bom poder contribuir com você tanto em Direito Internacional quanto em Comércio Internacional! Vamos lá às suas dúvidas!
1)- A primeira questão está errada porque a aplicação de salvaguardas não é feita sempre diante de um aumento abrupto das importações. As salvaguardas poderão ser aplicadas seja diante de um aumento abrupto, seja diante de um aumento em termos relativos das importações.
2)- Essa questão exigia um raciocínio maior do concurseiro. Lembremo-nos que um dos requisitos de origem da ALADI- também é assim no MERCOSUL - é o "salto tarifário". Mas o que é esse salto tarifário? O salto tarifário ocorre quando o produto é submetido a uma operação de industrialização que nele produz uma transformação substancial. E o que é uma transformação substancial? A transformação substancial ocorre quando há uma modificação na posição tarifária, ou seja, nos quatro primeiros dígitos do SH.
Lembremo-nos agora que a RGI 2-a do SH nos manda classificar com o mesmo código o produto desmontado e o produto montado. Logo, uma operação de montagem não é suficiente para promover o salto tarifário e, portanto, não atribui origem a um produto.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões anteriores

Olá, Prof. Ricardo!

Parabéns pela iniciativa de criar um blog para tirar dúvidas dos
concursandos! É tão altruísta!

Estou começando a estudar Comércio Internacional agora, então, ainda
me falta base de conhecimento no assunto, o que me faz ter dúvidas
"bobas". Enfim, acho que o senhor já respondeu algo em relação a esse
assunto, mas não entendi uma coisa.

O SH é um sistema completo e racional, OK? É completo, pois todas as
mercadorias e elementos da natureza são abrangidos pelo SH, até
aqueles que ainda não existem (que serão acomodados no cap. 77). E pq
seria racional?

Um abraço!

Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios ao blog. O objetivo é mesmo que as dúvidas de uns possam responder as dúvidas de outros. Outra coisa: não existem dúvidas bobas! Outro dia eu estava na mesma posição que você, não sabia nada de Comércio Internacional. Depois que você estiver na RFB, aí eu é que vou tirar algumas dúvidas com você, combinado?
O SH, como você mesma disse é um sistema racional e completo. Completo porque abrange todas as mercadorias existentes e por existir. Racional porque possui regras objetivas que nos permitem associar cada mercadoria a um código. Dessa forma, existe uma forma correta de classificar cada mercadoria dentro do SH. E qual a forma correta? Aplicando-se as 6 Regras Gerais de Interpretação.
Grande abraço e conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Dúvidas em Exercicios anteriores

Ricardo
Nao entendi o porquê do erro dessa questao. sera q vc pode me ajudar?

(AFRF-2005) - O “Formulário A”, documento expedido pela Secretaria
de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do produto para
fins de concessão de tratamento tributário diferenciado no âmbito do
Sistema Geral de Preferências.

Errado

Obrigado
Tony


RESPOSTA:

Olá Tony, tudo bem?
A questão está errada porque quem emite o Certificado de Origem Formulário A é o Banco do Brasil, por delegação da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX -, que é o órgão responsável por administrar o SGP no Brasil.
Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Mecanismos de Defesa Comercial adotados no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo!

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo trabalho desenvolvido no site do Ponto e pelo Blog SoConcursandos. Sua didática é excelente e sempre se mostra um professor bastante dedicado em apresentar a disciplina de uma forma clara e fácil. O relato sobre sua "carreira" de concursando e aprovação no MDIC como ACE me deu um grande incentivo para continuar nesta batalha rumo à aprovação. Parabens pela sua conquista, certamente merecida por mérito.
Não parece, mas você não tem ideia como relatos como estes são alentadores para centenas de concursandos, mostrando que é possivel para todos, basta esforço e disciplina.
Se possível gostaria de esclarecer uma dúvida, com relação aos mecanismos de Defesa Comercial adotados no Mercosul intrabloco. Atualmente, é possível a adoção de medidas antidumping, medidas compensatorias e salvaguardas entre os membros deste bloco?
Agradeço imensamente pela ajuda!
Um grande abraço,

Januário Espindola



RESPOSTA:

Olá Januário, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios! Fico realmente muito feliz com eles e o meu objetivo é justamente ajudá-los a conquistar seus sonhos, assim como tenho conquistado os meus.
Com relaçao às medidas de defesa comercial no âmbito do Mercosul a situação é a seguinte:
1- Embora seja contrário à normativa da OMC para uniões aduaneiras, os países do Mercosul ainda aplicam entre si medidas antidumping e compensatórias.
2- Em relação às medidas de salvaguarda, estas são aplicadas somente no comércio entre Brasil e Argentina, amparadas pelo Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC).
Grande abraço e bons estudos!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Cobertura Cambial

Ricardo,

O que é importar/exportar sem cobertura cambial? Essa expressão aparece várias vezes nos regimes aduaneiros especiais e também em outras partes da matéria, mas eu nunca entendi direito o que seria isso.

Obrigada,

Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem? Essa é uma dúvida comum mesmo!

Uma exportação com cobertura cambial é uma exportação em que há transferência de divisas entre um país e outro. Um exemplo seriam vendas de mercadorias do Brasil para os E.U.A.

Já em uma doação não há cobertura cambial, pois as mercadorias são enviadas sem que seja feito um pagamento, sem que sejam transferidas divisas de um país para outro. Outro exemplo de uma exportação sem cobertura cambial seria o envio de amostras, operação na qual também não há pagamento.

Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Seguro e Frete interno

Bom dia, Ricardo,

Questão 04:
Porque o seguro e frete interno no país de importação não foram deduzidos do valor da fatura?

Agradeço a atenção,
Abraços,
Ruth


RESPOSTA:

Olá Ruth, tudo bem? Essa questão não foi fácil mesmo! Vamos lá!

1) Partimos do valor da fatura= US$32.900! O que está incluído na fatura, ou melhor, como está pode ser disposta? Lembre-se que o INCOTERM usado foi o CIF, ou seja, estão na fatura o frete e o seguro internacional, mas não o frete e o seguro no país de importação, ok?

Valor da mercadoria= US$ "x"

(+)Frete internacional=US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100

(+)Comissão por venda = US$300,00

(-)Desconto = US$2.000,00

= Valor Total= US$32.900,00

2) Apuramos o valor da mercadoria:

x+2.500+2.100+300-2000=32.900

x=32.900-2.900

x= 30.000

3) Agora vamos à apuração do valor aduaneiro:

Valor da mercadoria = US$30.000,00

(+)Frete internacional= US$2.500,00

(+)Seguro Internacional=US$2.100,00

(+) Comissão por venda= US$300,00

(-) Desconto= US$2.000,00

= Valor aduaneiro= US$32.900,00 x 2,00= R$65.800,00

4) Voltamos ao US$32.900, que é o exato valor da fatura! O que pode confundir muita gente é não montar a fatura - ver quais valores integram e não integram o valor desta! O frete e o seguro interno no país de importação não estão na fatura, pois o INCOTERM é o CIF. Se fosse DDU ou DDP, a história seria diferente!

Grande abraço e bons estudos! Força na reta final!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida na questao 12

Olá Ricardo, tudo bom?
Tenho dúvida em relação na questão 12 (não sei se está correta a numeração) da prova para AFRF/2000. O gabarito - letra A - fala, como medida eficaz, o contingenciamento dos produtos importados, fixando quotas ao produto para os países exportadores.
Porém, um dos príncipios do GATT, em seu artigo XI, diz sobre a eliminação geral das restrições quantitativas, pregando a tarifação porque as quotas são mais danosas, apesar de serem aceitas em certas situações, nas palavras do prof. Rodrigo Luz.
Acho que a alternativa C seria a mais correta, que diz que o aumeto da tarifa aduaneira nas posições referente a esse produto, a fim de encarecer os importados, para benefício da indústria nacional.
Obrigado,
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem?
Realmente o art. XI do GATT proíbe a imposição de restrições quantitativas - cotas não-tarifárias. Como você mesmo disse, em certas situações esse princípio poderá ser excepcionado - por exemplo em virtude de desequilíbrios na Balança de Pagamentos ou aplicação de salvaguardas.
Essa questão é realmente meio chata mesmo! Na verdade, ela não quer saber qual a medida que pode ser adotada dentro das normas da OMC, mas qual a medida será mais eficaz. E a medida mais eficaz será a que for mais danosa ao exportador estrangeiro - a imposição de cotas.
Se forem aumentadas as tarifas sobre a importação, o exportador poderá ainda aumentar sua eficiência, reduzir seus custos e vender mais barato. Com a imposição de cotas, não tem jeito mesmo: o mercado fica limitado a um certo número de produtos estrangeiros.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Valoração Aduaneira no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo,

Deparei-me com uma dúvida em seu artigo sobre valoração aduaneira no MERCOSUL:
No primeiro momento, abaixo, é colocado que a administração comunicará o importador antes de adotar decisão definitiva e, na questão "4", a assertiva nos mostra que a administração tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar a decisão definitiva, como o gabarito a colocou como correta, gostaría de saber se estou interpretando de maneira errada, porque pensei que a assertiva estaria incorreta.

(...) 5- Antes de adotar decisão definitiva, a administração aduaneira comunicará ao importador, por escrito, os motivos que possui para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados apresentados, dando-lhe oportunidade razoável para responder. Assim que chegar a decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador.

(...) 4- (Questão Inédita)- Segundo as regras para aplicação da valoração aduaneira no MERCOSUL, a administração aduaneira tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar decisão definitiva em curso de processo de controle do valor aduaneiro, indicando ainda os motivos em que se baseou.



Mais uma vez, muito obrigado.
Maldonado



RESPOSTA:

Olá Maldonado, tudo bem?

O processo de valoração aduaneira é um processo administrativo em que se deve dar ciência ao interessado de tudo que está ocorrendo. Assim:

1)- Existe uma notificação antes de adotar decisão definitiva - para proporcionar que o importador se "defenda".

2)- E existe uma notificação posterior à decisão definitva - informando ao importador sobre a decisão e os fundamentos em que se baseou para adotá-la. Veja que no trecho que você citou está escrito: "Assim que chegar à decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador".

Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Orgãos do MERCOSUL

Oi Ricardo,
Tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida sobre os órgãos do MERCOSUL. Quando eu os estudei na minha aula presencial em 2008 entendi que só constavam 6 órgãos: CMC, GMC, Comissão de Comércio, Parlamento do MERCOSUL, Foro consultivo econômico e social e Secretaria. No entanto, na aula 10 do ponto você fala também em Tribunal Administrativo-Trabalhista, Tribunal Permanente de Revisão e Centro de Promoção do Estado de Direito. Esses são órgãos criados recentente? Foram mudanças no Protocolo de Ouro Preto?
Também tenho uma dúvida quanto à solução de controvérsias no MERCOSUL: na questão 40 da aula 10 você diz que o TPR conta com 5 árbitros, mas que se a controvérsia envolver só 2 países ele terá 3 árbitros. Eu tinha aprendido que o TPR teria 5 árbitros quando fosse primeira instância e 3 árbitros quando servisse de segunda instância. O que eu aprendi está errado ou as duas informações estão certas?
A última dúvida é relativa a parte aberta na qual você escreve no ponto:
1-(Questão Inédita)- Os juros devidos em virtude de contrato de financiamento contratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro.

Gab: E. Qual é o erro?
Obrigada pela atenção de sempre,
Abs,
Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem?

1)- Esses órgãos existem atualmente e são relativamente novos sim. No entanto, para a criação de um órgão no MERCOSUL não há necessidade de modificar o Protocolo de Ouro Preto não. Esse normativo estabelece explicitamente que novos órgãos podem ser criados. Veja questão 29, assertiva V.

2)- Aqui você está confundindo. O que existe é o seguinte:

a) A primeira instância no procedimento de solução de controvérsias no MERCOSUL poderá ser perante o tribunal "ad hoc" ou perante o TPR.

b) O tribunal "ad hoc" sempre conta com três árbitros em sua composição.

c) O TPR terá, independente de ser em primeira ou segunda instância, 3 árbitros quando estiverem participando dois países ou 5 árbitros quando envolver mais de dois países.

3)- Pegadinha boa essa! O erro é que os juros devidos em virtude de contrato de financiamentocontratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro somente quando estiverem destacados do preço efetivamente pago ou a pagar, o contrato de financiamento tiver sido firmado por escrito e o importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço declarado e que a taxa de juros não exceda o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.

Grande abraço e força nessa reta final!

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo."
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Esclarecendo Dúvidas - Exercicios anteriores

Olá professor, sei que deve estar enjoado dos elogios ao seu trabalho no Ponto, mas receba o meu tb :D

Professor a banca que formula as "questões inéditas" tem hora que apela né ?!?

me ajude com esta sobre o SH:
O número do subcapítulo não entra no código de formação da
classificação fiscal de mercadorias. (está na pg 23 da aula 06).
(o que o sr quis dizer)
outra questão nesta mesma aula foi esta:
(AFRF 2002.2) - Considerando que o Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias possui em sua estrutura 6(seis) Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seções e de Capítulos,uma Lista ordenada de posições e de subposições, apresentadas sistematicamente, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1241posições, subdivididas (exceto 311) em subposições, resultando num total de 5019 grupos de mercadorias, podemos afirmar que ele:
a) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais existentes e por existir no Universo, inclusive a energia elétrica, omitindo mesmo as mercadorias dos Capítulos 77, 98 e 99, sendo assim um sistema racional e completo.

Você sabe me explicar o que tentaram dizer com a parte negritada? foi por causa dela que marquei a E e me dei mal

Abraços, e bom trabalho!
Thiago


RESPOSTA:

Olá, meu amigo tudo bem? Muito obrigado pelos elogios ao curso! Realmente, as questões inéditas formuladas estavam às vezes em níveis elevados, afinal treinamento difícil é sinônimo de combate fácil! Acho que a banca apelou em alguns momentos mesmo... rsrsrs. Vamos lá às suas dúvidas!
1)- Primeira pergunta que te faço: existem subcapítulos no SH? Resposta: sim, existem subcapítulos.
Segunda pergunta: todos os capítulos são subdivididos em subcapítulos? Resposta: somente alguns capítulos (muito extensos) possuem divisões em subcapítulos.
Terceira pergunta: o número da capítulo faz parte do código da mercadoria no SH? Sim, são os dois primeiros dígitos. Ex: 8426.41 ( mercadoria do capítulo 84) .
Quarta e última pergunta: o número do subcapítulo faz parte do código da mercadoria no SH? Não, já que nem todos os capítulos tem subcapítulos e afinal os dois primeiros dígitos são referentes ao capítulo, os quatro primeiros à posição, o quinto à subposição de 1º nível e o sexto à subposição de 2º nível. E o dígito do subcapítulo? Não tem!

2)- Os criadores do SH deixaram os Capítulos 77, 98 e 99 em branco. O capítulo 77 foi deixado para uma utilização futura( no caso de um novo produto ser descoberto, por exemplo) e o capítulo 98 e 99 para utilização pelas partes contratantes.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Diferença entre MARGEM DE PREFERENCIA e PREFERENCIA TARIFARIA

Olá Ricardo!
Aqui estou eu mais um vez!
Qual a diferença básica entre MARGEM DE PREFERÊNCIA e PREFERÊNCIA TARIFÁRIA?
Obrigado,
Fabio


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem?
O conceito de margem de preferência e preferência tarifária é basicamente o mesmo.
Quando dois ou mais países celebram um acordo comercial na forma de uma Zona de Preferências Tarifárias, eles se concedem "preferências tarifárias".
Mas qual o nível de preferência tarifária que eles se outorgam mutuamente? Isso depende da margem de preferência, que pode ser 20%, 30%, 40%,100%, ou qualquer outro percentual.
Podemos entender, portanto, a margem de preferência, como o nível de concessões tarifárias que um país concede a outro!
Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Diferença entre CAMEX e SECEX

Olá Ricardo!

De forma frequente faço confusão entre Camex e Secex. Existe alguma
dica para diferenciar as atribuições legais entre elas?

Gratos,
Marcos Sillos.


RESPOSTA:

Olá Marcos, tudo bem?
Muita gente faz confusão entre as atribuições entre as atribuições dos dois órgãos.
Na verdade não há nenhum mistério! De forma bem resumida, você pode guardar o seguinte:
1)- A CAMEX é um órgão de nível decisório. Ela coordena a ação dos órgãos que tem competências no comércio exterior brasileiro. As palavras chaves das atribuições da CAMEX são "DEFINIR", "FIXAR", "COORDENAR", "ORIENTAR".
2) A SECEX é o órgão responsável pelo controle administrativo no comércio exterior brasileiro. Em matéria de políticas de comércio exterior, ela propõe diretrizes. A palavra-chave das atribuições da SECEX é justamente essa: "PROPOR"
Assim:
Quem define diretrizes para as políticas de comércio exterior? CAMEX
Quem propõe diretrizes para as políticas de comércio exterior? SECEX
Quem define diretrizes para a política de financiamento à exportação e seguro de crédito à exportação? CAMEX
Quem fixa as alíquotas do I.I, I.E, direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda? CAMEX
Quem propõe a aplicação de direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda? SECEX
3) A SECEX se divide em quatro Departamentos: DECEX, DECOM, DEINT e DEPLA
DECEX: analisa licenciamentos de importação, registros de exportação, atos concessórios de drawback (parte operacional do comércio exterior)
DECOM : conduz as investigações de defesa comercial
DEINT: responsável por conduzir as negociações internacionais
DEPLA: propostas de políticas de comércio exterior, elaborar estatísticas de comércio exterior
Sabendo isso para a prova, você já irá conseguir deduzir todas as questões!
Grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Processo de Internalização

Olá Ricardo,

Fiz seu curso de exercício, e fiquei com uma dúvida com relação ao processo de internalização das normas no ambito do Mercosul (aula 10 questão 30).
Sei que estou um pouco atrasada mas espero que você possa me ajudar.
A dúvida é o seguinte:

Os países membros do Mercosul tem um prazo limite para internalização da norma em seus ordenamentos jurídicos?


Desde já agradeço,

MIRIAN YOKO MINE.


RESPOSTA:

Olá Miriam, tudo bem?

Que atrasada que nada! Fique tranquila!

Não há um prazo limite para a internalização de uma norma ao ordenamento jurídico de um país. O processo é o seguinte:

- Os países tomam uma decisão.

- Internalizam a decisão ao seu ordenamento jurídico e o comunicam à Secretaria do MERCOSUL.

- Quando todos os países tiverem internalizado a norma, a Secretaria do MERCOSUL informa a todos os países esse fato.

- A norma entra em vigor simultaneamente nos quatro países 30 dias após essa comunicação.

Grande abraço e conte comigo!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Mercosul

Oi Professor,

Queria tirar umas dúvidas sobre o Mercosul:

1) Atualmente, quantos itens os países do Mercosul podem manter como exceção à TEC?

2) Já posso dizer em prova que a Venezuela faz parte do Mercosul?

Obrigada,
Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem? Excelentes perguntas! Vamos lá!

1- Atualmente, de acordo com a Decisão CMC 59/2007,o Brasil e a Argentina podem manter 93 itens na Lista de Exceções à TEC, enquanto o Paraguai e o Uruguai poderão manter 100 itens em suas listas até 2015.

2- Quanto à participação da Venezuela no MERCOSUL, é importante que você saiba que o Protocolo de Adesão deste país ao bloco ainda não foi internalizado na normativa brasileira e que para que uma norma esteja em vigor no MERCOSUL ela precisa ter sido internalizada nos quatro países do bloco. Para que a Venezuela passe a ser membro efetivo do MERCOSUL, o Congresso Nacional do Brasil precisa, portanto, ratificar o referido Protocolo e, depois, este necessita ser publicado por meio de Decreto presidencial. Creio que se for cobrada na prova uma questão sobre o assunto, o examinador irá querer verificar se o concursando tem conhecimento acerca disso que acabei de te explicar.

Grande abraço e bons estudos!




Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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550 visitas

Olá amigos concursandos,
Hoje vim especialmente agradecer as visitas que estão sendo feitas ao nosso blog.
Hoje completamos 15 dias na rede e já temos mais de 550 visitas.
Muito Obrigado !!!
Venho agradecer e reiterar o convite para vocês enviarem perguntas, criticas e sugestoes para o nosso e-mail.
soconcursandos@gmail.com
Espero sua participação em NOSSO BLOG!!!
Abraços
Ricardo Vale
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Esclarecendo Dúvidas - Dumping

Olá Ricardo!
Visitei seu blog e o achei mto interessante. O seu artigo sobre o trabalho de ACE foi mto estimulante e até influenciador, rs.
Bom, tenho uma dúvida acerda do dumping. Exitem métodos alternativos de cálculo numa situação de não haver venda interna de produtos similares, como a comparação com vendas de produtos similares em outros mercados, certo? Ou isso é descartado e passa-se ao método exposto seguinte.
E qto ao método de cálculo de custos, estes devem ser com base no registro do país importador do bem ou do exportador?
Essa dúvida é de uma questão de AFRF/2000, que diz para assinalar a incorreta.
Ah, gostaria de um conselho seu: estou estudando para analista tributário, cujo edital passado é mto parecido com o de auditor. Vc acha que eu deveria estudar CI já baseado pelo edital de 2009 para auditor fiscal?
Obrigado desde já,
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem? Me desculpe ter demorado para te responder! É que eu estava viajando a trabalho! Vamos às suas dúvidas!
1) A determinação do valor normal ocorre, preferencialmente, através de cálculos que buscam chegar ao valor que é efetivamente praticado no mercado interno do país exportador. Como alternativa, caso não hajam vendas no mercado interno do país exportador, o valor normal será baseado no preço do produto similar praticado nas operações de exportação para terceiros países.
2) Essa questão de 2000 foi extremamente infeliz. A ESAF se embananou feio! Ele não disse,em primeiro lugar, que custos seriam estes a que a questão se refere, talvez esteja querendo se referir aos custos para determinação do valor normal, já que para determinar o preço de exportação é só fazer uma média das importações! Se ele estiver se referindo aos custod para determinação do valor normal, estes custos deverão ser baseados em registros do país exportador. Afinal de contas, como o país importador terá acesso a essas informações?
3) Sugiro que você estude para ATRFB baseado sim no edital para AFRF 2009.
Grande abraço e conte comigo!



Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Respondendo Perguntas

Amigos concurseiros,
Convido vocês para CONTINUAREM participando do blog de uma forma mais interativa.
Proponho-me a esclarecer dúvidas com relação a Comércio Internacional e sobre concurso público.
Mandem suas dúvidas para o e-mail

soconcursandos@gmail.com

Acompanhem pelo blog que responderei TODAS as dúvidas.
Será bom contar com a participação de vocês.

Acompanhem pelo blog também as nossas dicas de estudo, dicas de livros para concursos e novidades sobre os principais concursos do país.
Até breve e bom estudo!
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Esclarecendo Dúvidas- Duvida entre concursos

Boa tarde Ricardo...

Muito bacana o seu blog.. Me interessa sim esclarecer dúvidas, ainda mais agora que estou numa dúvida cruel.

Se presto o concurso do ano que vem ou se presto para o exército no QCO de ADM.

Não sei o que fazer ainda! O que é mais interessante das duas áreas?

Ps: alguns amigos meus também se interessaram pelo seu blog e eu divulguei, acredito que não tem problema!

Beijos :)


RESPOSTA:

Oi Lú, tudo bem?
Esteja à vontade para divulgar o blog sim. O nosso intuito é orientar da melhor forma possível os concursandos que se dedicam diariamente na busca por uma vaga na serviço público.
O concurso para QCO do Exército é bastante concorrido, assim como também o de Analista de Comércio Exterior. No entanto, as oportunidades de crescimento dentro da carreira são muito maiores para o ACE, que realiza uma atividade de fundamental importância ao país, procurando promover o desenvolvimento econômico do Brasil através da formulação de políticas públicas voltadas para o comércio exterior.
Para aqueles que gostam da vida militar e da disciplina da caserna, o QCO também é bastante interessante. Além disso, as condições de trabalho dentro do Exército também são muito boas, os horários são flexíveis, a amizade e camaradagem dentro da instituição também é muito grande.
Boa sorte em sua escolha e força nos estudos! Meu conselho: estude para ACE e também faça a prova para QCO.

Grande abraço!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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O que faz um Analista de Comercio Exterior

Olá pessoal, tudo bem? Já faz algum tempo que venho recebendo emails de diversas partes do Brasil me pedindo mais informações sobre a carreira de Analista de Comércio Exterior. Então resolvi escrever um pequeno texto para clarear as dúvidas mais frequentes sobre isso, mas me coloco a disposição em responder quaisquer outras ok?
Falar sobre a minha nova carreira em um momento tão bom como o que estou vivendo eu diria que é um pouco perigoso para vocês, pois vou querer influenciar-lhes de toda e qualquer maneira a estudar para o cargo de Analista de Comércio Exterior.
Vou então começar com uma pequena história para que vocês possam compreender um pouco mais sobre a carreira! Como você já deve saber, no início da década de 90, o Brasil implementou a abertura comercial com redução de tarifas de importação e reformulação dos incentivos às exportações. Os fluxos comerciais se intensificaram e foi criado o MERCOSUL. Nesta década também foi instituída a Organização Mundial de Comércio (OMC), organismo multilateral responsável pela regulamentação do comércio. Para você ter uma idéia do quanto o comércio exterior passou a ser importante para o nosso país, considerando-se o período entre 1990 e 2008, houve um crescimento de mais de 440% do fluxo comercial do Brasil com o mundo. Isso dobrou a importância do comércio exterior no PIB nacional, que saltou de 11% para 22%.
Para fazer frente a essa nova e crescente demanda foi criada a carreira de Analista de Comércio Exterior em 1998, concebida para desempenhar atividades voltadas para a formulação, implementação, controle e avaliação de políticas públicas de comércio exterior. O Analista de Comércio Exterior pode desempenhar funções em todo o MDIC(Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior), que conta com quatro secretarias: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e Secretaria de Tecnologia Industrial (STI). Pode também atuar na CAMEX, que embora não seja vinculada ao MDIC, mas ao Conselho de Governo, tem suas instalações neste Ministério.
Cada uma dessas Secretarias tem competências e atividades bem diferenciadas, de forma que o ACE poderá atuar na atividade que melhor se coaduna com o seu perfil. Falando mais especificamente da SECEX, onde estou lotado, ela está dividida em 4 (quatro) Departamentos: DECEX, DECOM, DEINT e DEPLA.
No DECEX, o ACE tem contato com a parte mais operacional do comércio exterior. O pessoal costuma brincar lá no MDIC que, se estivéssemos em uma guerra, os integrantes do DECEX seriam a Infantaria, combatendo em trincheiras. É no DECEX que são feitas as análises dos licenciamentos de importação, registros de exportação e atos concessórios de drawback. Sem dúvida alguma, a maior demanda de todo o MDIC está concentrada nesse Departamento. É lá que começa todo o comércio exterior brasileiro através do exercício do chamado controle administrativo. É bem verdade que a maior parte das importações brasileiras está dispensada de licenciamento prévio, mas em épocas mais protecionistas isso foi muito diferente! Trabalhar no DECEX te possibilita ter um conhecimento bastante amplo da normativa do comércio exterior brasileiro, não só aquela relacionada ao controle administrativo, mas também as relacionadas com o controle aduaneiro e o controle cambial. Essa semana, por exemplo, participaremos de visitação técnica ao Porto de Santos, na qual teremos a oportunidade de verificar como funciona o fluxo das operações no maior porto da América Latina, verificando ainda in locu o trabalho da RFB. Pela visão ampla do comércio exterior que te possibilita, acredito que todo ACE deveria ter a oportunidade de trabalhar no DECEX.
O DECOM é o responsável pelas atividades relacionadas à defesa comercial, proteção da indústria nacional e ainda apoiar o exportador brasileiro submetido a investigações de defesa comercial no exterior. Para trabalhar no DECOM, é fundamental ter conhecimentos de Contabilidade (para analisar as demonstrações contábeis de empresas), Economia (analisar se ocorre ou não dano à indústria nacional), Estatística (vocês não imaginam o tamanho das planilhas do DECOM!) e ainda Direito (os processos deste Departamento são enormes!). Neste Departamento, a atividade desempenhada é fundamental à indústria nacional! Em tempos de crise como o de hoje, o acúmulo de estoques em países como China, Taiwan e outros implica em uma desova de produtos no mercado internacional a preços baixíssimos, extremamente perniciosos à indústria nacional. A área de defesa comercial cresce muito nos dias de hoje e exige alta especialização e conhecimento técnico, somente adquirido com anos de experiência. Segundo a professora Vera Thortensen, integrante da delegação brasileira junto à OMC, a China está formando inúmeros especialistas em defesa comercial com o objetivo de defender seus exportadores submetidos a investigações de defesa comercial. O Brasil também precisa se preparar para esses desafios do futuro!
O DEINT é o responsável pelas negociações internacionais brasileiras na área de comércio exterior. O MRE atua na parte formal da negociação e o DEINT entra com o conhecimento técnico e especializado. Seja no MERCOSUL, seja nas Rodadas de Negociação no âmbito da OMC, seja em negociações bilaterais, o profissional do DEINT precisa conhecer com profundidade o comércio exterior brasileiro e suas principais demandas, a fim de que, em uma negociação internacional, o Brasil possa ter seus interesses atendidos o melhor possível. Muitas vezes, a negociação de um acordo bilateral sanitário ou técnico com um país pode implicar em um maior acesso a mercado do que um acordo de redução tarifária. Se você quer ir para o DEINT, tenha bastante disponibilidade para viagens internacionais e saiba falar outras línguas. O MDIC, quanto a esse ponto, incentiva muito os ACE’s, proporcionando que estes realizem gratuitamente cursos de inglês, espanhol, francês e até mandarim!
O DEPLA é o órgão responsável pelo planejamento e desenvolvimento das políticas de comércio exterior. É também responsável pela elaboração e divulgação das estatísticas de comércio exterior. Atua organizando os ENCOMEX (Encontros de Comércio Exterior), que consistem em eventos realizados nas principais cidades do país no intuito de intercambiar com o setor privado informações e oportunidades. O DEPLA desenvolve ainda outros importantes projetos, como o Programa Primeira Exportação - incentivando a participação de micro e pequenas empresas brasileiras no comércio internacional – e o Programa Rede Agentes – divulgando a cultura exportadora pelos Estados da Federação. Atualmente, o DEPLA desenvolve também a criação das Zonas de Processamento de Exportações. Se o DECEX é considerado a Infantaria na guerra diária do comércio exterior, o DEPLA pode ser considerado o estrategista! Dependendo do setor para o qual você seja direcionado no DEPLA, é bom estar preparado para muitas viagens nacionais!
O ACE, como eu disse anteriormente, poderá atuar também na CAMEX, que é o fórum em que são tomadas as principais decisões em políticas de comércio exterior. Os profissionais da CAMEX precisam ter grande conhecimento e visão ampla do comércio exterior, pois irão elaborar estudos que chegarão nas mãos do Conselho de Ministros, que irá deliberar levando em consideração as informações a eles repassadas.
Como se vê, o escopo de atuação do Analista de Comércio Exterior é bastante diversificado e ainda tem muito que evoluir. Só para você ter uma noção, em 2005 o Brasil era a 10ª economia mundial e tinha 24,66% de participação do comércio internacional em seu Produto Interno Bruto, o que era substancialmente inferior à media das 15 maiores economias do mundo – 44,43%. O mesmo pode-se dizer da participação do Brasil nos fluxos internacionais de comércio, dos quais o Brasil respondia por 0,92% contra uma média de 3,98% das 15 maiores economias do mundo.
Desde as teorias de Adam Smith e David Ricardo, o desenvolvimento e crescimento econômico estiveram sempre ligados ao comércio internacional. Se o Brasil deseja confirmar as expectativas que o mundo tem em relação a ele enquanto futura potência global, muito há que crescer nos próximos anos no campo do comércio internacional e, para isso, necessita de um corpo técnico altamente especializado, motivado e preparado para vencer os novos desafios que se apresentam. Nesse contexto, a carreira de Analista de Comércio Exterior cresce de importância e sinaliza como muito promissora para o futuro. O Conselho de Ministros da CAMEX já entrou em consenso, inclusive, quanto à necessidade de sua ampliação, o que deverá ocorrer nos próximos anos com a criação de novos cargos. Há ainda a previsão de que haja concurso no próximo ano, essa é uma grande briga do MDIC!
Quanto a viagens internacionais, o MDIC oferece inúmeras oportunidades. Para vocês terem uma idéia estarei indo na semana que vem para Montevidéu onde farei um curso de duas semanas na ALADI ( Associação Latino Americana de Integração).
“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”
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Tirando dúvidas

Amigos concurseiros,
Convido vocês para participarem do blog de uma forma mais interativa.
Proponho-me a esclarecer dúvidas com relação a Comércio Internacional e Direito Internacional.
Mandem suas dúvidas para o e-mail

soconcursandos@gmail.com

Acompanhem pelo blog que responderei TODAS as dúvidas.
Será bom contar com a participação de vocês.

Acompanhem pelo blog também as nossas dicas de estudo, dicas de livros para concursos e novidades sobre os principais concursos do país.
Até breve e bom estudo!
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Depende de você!

Olá, amigos concurseiros!
Como vão os estudos? Espero que estejam cada vez mais motivados a alcançar seus objetivos!
É com grande satisfação que inicio aqui o nosso blog! Ele tem como finalidade esclarecer dúvidas e repassar dicas para que possamos melhorar nossas técnicas de estudos.
Bem, para iniciar o post de hoje eu gostaria contar uma historia.
Durante um bom tempo da minha vida fui atleta de jiu-jitsu e judô, o que me faz até hoje ser verdadeiramente apaixonado por artes marciais. A prática de artes marciais vem sempre acompanhada de uma boa dose de disciplina e motivação, enrijecendo o caráter do atleta. Ganhar ou perder em uma competição são situações opostas, mas que igualmente trazem aprendizado. Acredito que a derrota, inclusive, é que traz as maiores lições. Ser atleta, participar de competições, enfrentar seu adversário cara-a-cara não é algo fácil. Há que se estar preparado e confiante para obter o melhor desempenho! Um lutador de artes marciais, pelo simples fato de sê-lo, já é uma pessoa diferente, mais aguerrida e mais dedicada.
Mas de todos os grandes lutadores que vi até hoje, um brasileiro de nome Lyoto Machida foi o que mais me impressionou. Lutador de karatê nascido na Bahia, mas desde muito novo tendo mudado para Belém, Lyoto é atualmente o campeão do torneio de Mixed Martial Arts (também conhecido como “vale-tudo”) mais importante do mundo.
O brasileiro obteve seu cinturão recentemente, vencendo um excepcional lutador americano, que nunca havia sido derrotado. Lyoto, também invicto, impressiona a todos com sua técnica apurada e contagia os fãs com seu carisma e humildade. Diferente de muitos lutadores arrogantes, ele respeita seus adversários e é muito ponderado quando fala de si mesmo.
Após a formidável vitória por nocaute sobre o americano, Lyoto Machida falou chorando em entrevista algo que nos faz pensar e nos dá uma idéia do quanto ele teve que se superar:
“Quando eu tinha 15 anos, eu assistia as lutas do Royce Gracie (famoso lutador brasileiro) e pensava que um dia eu queria chegar lá. Eu treinei minha vida inteira querendo ser um campeão, eu treinei duro sempre. Foram muitas repetições, muitas horas de treino, muito choro. Enquanto meus amigos estavam em festas, eu estava treinando, mas hoje eu consegui. Se você tem um sonho, vá em frente! É possível, você pode fazer isso!”
Por esse imenso Brasil afora, existem inúmeras pessoas com talento para diversas modalidades esportivas, mas que não chegam a se consagrar como grandes campeões, o que pode ser explicado pela deficiente estrutura de apoio ao esporte em nossos país. Mas e aqueles que conseguem, será que foi por sorte ou porque eram gênios? Eu diria que nenhum dos dois! Na verdade chegaram à consagração aqueles que acreditaram no seu sonho, aqueles que dedicaram todas suas forças para um objetivo.
O concurseiro nada mais é do que um atleta em busca de seu sonho e ele também é uma pessoa diferente, mais focada, mais dedicada, mais sonhadora. A sorte ou o gênio não existem! O que existe é força de vontade e abdicação! Não desanime! Se você chegou até aqui, essa é a hora de intensificar mais ainda sua preparação.
O seu sonho pode e vai virar realidade, não depende da ESAF, não depende de quando vai sair o edital, não depende de quais matérias vão fazer parte da prova! Só depende de você e da sua dedicação! Quando perguntado sobre quem foi o seu maior adversário até hoje, o brasileiro Lyoto Machida, respondeu que: “O meu maior adversário é vencer todos os dias o cansaço e as dores no corpo, isso é realmente difícil!”
Vamos lá, meus amigos! Superem-se e, acima de tudo, estejam comprometidos com seus sonhos. O seu maior desafio é vencer você mesmo! Grande abraço a todos e bom estudo!
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