Esclarecendo Dúvidas - Orgãos do MERCOSUL
Oi Ricardo,Tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida sobre os órgãos do MERCOSUL. Quando eu os estudei na minha aula presencial em 2008 entendi que só constavam 6 órgãos: CMC, GMC, Comissão de Comércio, Parlamento do MERCOSUL, Foro consultivo econômico e social e Secretaria. No entanto, na aula 10 do ponto você fala também em Tribunal Administrativo-Trabalhista, Tribunal Permanente de Revisão e Centro de Promoção do Estado de Direito. Esses são órgãos criados recentente? Foram mudanças no Protocolo de Ouro Preto?
Também tenho uma dúvida quanto à solução de controvérsias no MERCOSUL: na questão 40 da aula 10 você diz que o TPR conta com 5 árbitros, mas que se a controvérsia envolver só 2 países ele terá 3 árbitros. Eu tinha aprendido que o TPR teria 5 árbitros quando fosse primeira instância e 3 árbitros quando servisse de segunda instância. O que eu aprendi está errado ou as duas informações estão certas?
A última dúvida é relativa a parte aberta na qual você escreve no ponto:
1-(Questão Inédita)- Os juros devidos em virtude de contrato de financiamento contratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro.
Gab: E. Qual é o erro?
Obrigada pela atenção de sempre,
Abs,
Larissa
RESPOSTA:
Olá Larissa, tudo bem?
1)- Esses órgãos existem atualmente e são relativamente novos sim. No entanto, para a criação de um órgão no MERCOSUL não há necessidade de modificar o Protocolo de Ouro Preto não. Esse normativo estabelece explicitamente que novos órgãos podem ser criados. Veja questão 29, assertiva V.
2)- Aqui você está confundindo. O que existe é o seguinte:
a) A primeira instância no procedimento de solução de controvérsias no MERCOSUL poderá ser perante o tribunal "ad hoc" ou perante o TPR.
b) O tribunal "ad hoc" sempre conta com três árbitros em sua composição.
c) O TPR terá, independente de ser em primeira ou segunda instância, 3 árbitros quando estiverem participando dois países ou 5 árbitros quando envolver mais de dois países.
3)- Pegadinha boa essa! O erro é que os juros devidos em virtude de contrato de financiamentocontratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro somente quando estiverem destacados do preço efetivamente pago ou a pagar, o contrato de financiamento tiver sido firmado por escrito e o importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço declarado e que a taxa de juros não exceda o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.
Grande abraço e força nessa reta final!
"O segredo do sucesso é a constância no objetivo."
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