16 de outubro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Orgãos do MERCOSUL

Oi Ricardo,
Tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida sobre os órgãos do MERCOSUL. Quando eu os estudei na minha aula presencial em 2008 entendi que só constavam 6 órgãos: CMC, GMC, Comissão de Comércio, Parlamento do MERCOSUL, Foro consultivo econômico e social e Secretaria. No entanto, na aula 10 do ponto você fala também em Tribunal Administrativo-Trabalhista, Tribunal Permanente de Revisão e Centro de Promoção do Estado de Direito. Esses são órgãos criados recentente? Foram mudanças no Protocolo de Ouro Preto?
Também tenho uma dúvida quanto à solução de controvérsias no MERCOSUL: na questão 40 da aula 10 você diz que o TPR conta com 5 árbitros, mas que se a controvérsia envolver só 2 países ele terá 3 árbitros. Eu tinha aprendido que o TPR teria 5 árbitros quando fosse primeira instância e 3 árbitros quando servisse de segunda instância. O que eu aprendi está errado ou as duas informações estão certas?
A última dúvida é relativa a parte aberta na qual você escreve no ponto:
1-(Questão Inédita)- Os juros devidos em virtude de contrato de financiamento contratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro.

Gab: E. Qual é o erro?
Obrigada pela atenção de sempre,
Abs,
Larissa


RESPOSTA:

Olá Larissa, tudo bem?

1)- Esses órgãos existem atualmente e são relativamente novos sim. No entanto, para a criação de um órgão no MERCOSUL não há necessidade de modificar o Protocolo de Ouro Preto não. Esse normativo estabelece explicitamente que novos órgãos podem ser criados. Veja questão 29, assertiva V.

2)- Aqui você está confundindo. O que existe é o seguinte:

a) A primeira instância no procedimento de solução de controvérsias no MERCOSUL poderá ser perante o tribunal "ad hoc" ou perante o TPR.

b) O tribunal "ad hoc" sempre conta com três árbitros em sua composição.

c) O TPR terá, independente de ser em primeira ou segunda instância, 3 árbitros quando estiverem participando dois países ou 5 árbitros quando envolver mais de dois países.

3)- Pegadinha boa essa! O erro é que os juros devidos em virtude de contrato de financiamentocontratado pelo comprador e relativo à compra das mercadorias importadas não serão considerados para a determinação do valor aduaneiro somente quando estiverem destacados do preço efetivamente pago ou a pagar, o contrato de financiamento tiver sido firmado por escrito e o importador possa comprovar que a mercadoria foi vendida pelo preço declarado e que a taxa de juros não exceda o nível usualmente praticado para esse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.

Grande abraço e força nessa reta final!

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo."

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