21 de outubro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Valoração Aduaneira no MERCOSUL

Olá Professor Ricardo,

Deparei-me com uma dúvida em seu artigo sobre valoração aduaneira no MERCOSUL:
No primeiro momento, abaixo, é colocado que a administração comunicará o importador antes de adotar decisão definitiva e, na questão "4", a assertiva nos mostra que a administração tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar a decisão definitiva, como o gabarito a colocou como correta, gostaría de saber se estou interpretando de maneira errada, porque pensei que a assertiva estaria incorreta.

(...) 5- Antes de adotar decisão definitiva, a administração aduaneira comunicará ao importador, por escrito, os motivos que possui para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados apresentados, dando-lhe oportunidade razoável para responder. Assim que chegar a decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador.

(...) 4- (Questão Inédita)- Segundo as regras para aplicação da valoração aduaneira no MERCOSUL, a administração aduaneira tem a obrigação de notificar o importador assim que adotar decisão definitiva em curso de processo de controle do valor aduaneiro, indicando ainda os motivos em que se baseou.



Mais uma vez, muito obrigado.
Maldonado



RESPOSTA:

Olá Maldonado, tudo bem?

O processo de valoração aduaneira é um processo administrativo em que se deve dar ciência ao interessado de tudo que está ocorrendo. Assim:

1)- Existe uma notificação antes de adotar decisão definitiva - para proporcionar que o importador se "defenda".

2)- E existe uma notificação posterior à decisão definitva - informando ao importador sobre a decisão e os fundamentos em que se baseou para adotá-la. Veja que no trecho que você citou está escrito: "Assim que chegar à decisão definitiva, a administração aduaneira fará a comunicação por escrito ao importador".

Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

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