3 de outubro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Processo de Internalização

Olá Ricardo,

Fiz seu curso de exercício, e fiquei com uma dúvida com relação ao processo de internalização das normas no ambito do Mercosul (aula 10 questão 30).
Sei que estou um pouco atrasada mas espero que você possa me ajudar.
A dúvida é o seguinte:

Os países membros do Mercosul tem um prazo limite para internalização da norma em seus ordenamentos jurídicos?


Desde já agradeço,

MIRIAN YOKO MINE.


RESPOSTA:

Olá Miriam, tudo bem?

Que atrasada que nada! Fique tranquila!

Não há um prazo limite para a internalização de uma norma ao ordenamento jurídico de um país. O processo é o seguinte:

- Os países tomam uma decisão.

- Internalizam a decisão ao seu ordenamento jurídico e o comunicam à Secretaria do MERCOSUL.

- Quando todos os países tiverem internalizado a norma, a Secretaria do MERCOSUL informa a todos os países esse fato.

- A norma entra em vigor simultaneamente nos quatro países 30 dias após essa comunicação.

Grande abraço e conte comigo!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

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1 comentários:

Unknown disse...

Olá Ricardo.
Eu estava me baseando e estudando pelo antigo programa de Analista Tributário, ou seja, o de Técnico da Receita em 2005. E não esperava por Comércio Internacional. Então pergunto: Poderia me indicar um bom livro que, se possível, possua questões comentadas?

Meus cumprimentos;
Girlando Gomes

10 de outubro de 2009 às 05:13

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