18 de dezembro de 2009

Esclarecendo dúvidas - SGPC

Olá, professor! Gostaria de esclarecer um duvida.
Eu tinha entendido q o SGPC era um acordo de concessoes mutas entre os paises em desenvolvimento. Sendo assim, considerei errada a alternativa dada pela Esaf no concurso AFRFB q dizia: os paises menos desenvolvidos nao estao obrigados a fazer concessoes em base de reciprocidade aos demais paises no ambito do SGPC.
E pior, nao vejo nenhum professor falando nada sobre essa alternativva. Sobre esse ponto q julgo estar ela incorreta pq no SGPC ha concessoes mutuas entre os paise em desenvolvimento.
Gostaria de saber a sua opiniao sobre esta questao. Estou errada? posso ter entendido mal a sua aula.
Obrigada e aguardo retorno.]
Magda


RESPOSTA:

Oi Magda, tudo bem?
Essa questão está errada, mas por outro motivo. Não existe o tal do SGPM!
No mais, ela está correta. Dizer que no âmbito do SGPC os países em desenvolvimento fazem concessões mútuas de preferências é diferente de dizer que eles têm obrigação de reciprocidade. Quando falamos ainda em países de menor desenvolvimento relativo - menos desenvolvidos -, precisamos ter em mente que estes receberão mais preferências do que concederão. Ou seja, estes recebem um tratamento mais favorecido dentro do SGPC
Um grande abraço,
Ricardo Vale
Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

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