12 de novembro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões de concursos anteriores

Olá Ricardo, tudo bom? Estou lá no Ponto fazendo o curso de DIP sim! Mas, por agora, tenho duas dúvidas de CI:

(ACE/2008) 141 - A aplicação de medidas de salvaguarda pode assumir a forma de aumento de imposto de importação ou de restrições quantitativas, sempre com o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica causados pelo abrupto aumento das importações.

O gabarito foi C, depois alterado para E. Onde está o erro?

(ACE/2008) 179 - Quanto às normas de origem no âmbito da ALADI, as mercadorias elegíveis incluem aquelas fabricadas em seus territórios, incluindo as atividades de ensamblagem ou montagem, realizdas no território de um país participante utilizando materiais originários dos países participantes do acordo e de terceiros países.

Gab. E. Não sei o porquê.

Agradeço, de antemão, a atenção que sempre dedicas em sanar minhas dúvidas. São sempre esclarecedoras.
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem? Muito bom poder contribuir com você tanto em Direito Internacional quanto em Comércio Internacional! Vamos lá às suas dúvidas!
1)- A primeira questão está errada porque a aplicação de salvaguardas não é feita sempre diante de um aumento abrupto das importações. As salvaguardas poderão ser aplicadas seja diante de um aumento abrupto, seja diante de um aumento em termos relativos das importações.
2)- Essa questão exigia um raciocínio maior do concurseiro. Lembremo-nos que um dos requisitos de origem da ALADI- também é assim no MERCOSUL - é o "salto tarifário". Mas o que é esse salto tarifário? O salto tarifário ocorre quando o produto é submetido a uma operação de industrialização que nele produz uma transformação substancial. E o que é uma transformação substancial? A transformação substancial ocorre quando há uma modificação na posição tarifária, ou seja, nos quatro primeiros dígitos do SH.
Lembremo-nos agora que a RGI 2-a do SH nos manda classificar com o mesmo código o produto desmontado e o produto montado. Logo, uma operação de montagem não é suficiente para promover o salto tarifário e, portanto, não atribui origem a um produto.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

Artigos Relacionados

0 comentários:

Postar um comentário

Charge

Charge