16 de novembro de 2009

Esclarecendo Dúvidas - Convenção de VIena

Olá, prof. Ricardo!


Muito obrigada por esclarecer minha última dúvida! Sem querer abusar,
tenho mais uma dúvida.

O Brasil já ratificou a Convenção de Viena sobre Contratos Comerciais
Internacionais de Compra e Venda? Caso não o tenha feito, para não
haver dúvidas quanto a qual norma aplicar: basta colocar no contrato o
foro que deve aplicar? Se o foro escolhido for o do país exportador, e
ele tiver ratificado a Convenção de Viena, então as regras a serem
aplicadas àquele contrato são as da Convenção? E se nenhum dos países
envolvidos na transação tiverem ratificado a Convenção?

Um abraço!


Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem?
O Brasil ainda não ratificou a Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional. Assim, para que ela seja aplicada em um contrato firmado por uma parte brasileira será necessário que as regras de direito internacional privado conduzam a isso. Como assim?
De acordo com a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), um contrato de compra e venda internacional estará sujeito à lei aplicável ao lugar em que ele foi celebrado. Se o contrato foi celebrado entre uma parte brasileira e uma parte alemã - a Alemanha ratificou a Convenção de Viena - na Alemanha, a lei aplicável será a lei da Alemanha. Como a Alemanha ratificou a Convenção de Viena, esta será aplicável ao contrato em questão. Mesmo assim, se as partes acordarem em não se submeter à Convenção de Viena ou excluir alguns de seus dispositivos, poderão fazê-lo, já que a referida convenção é baseada no princípio da autonomia da vontade.
Se nenhuma das partes tiver ratificado a Convenção de Viena, esta não se aplicará ao contrato em questão.

Grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior

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