Esclarecendo Dúvida - Controle Aduaneiro

Olá Prof.Ricardo, tudo bem com vc?



Fui sua aluna no curso de exercícios do Ponto e mais uma vez quero
parabenizá-lo pelo excelente trabalho!

Estou com uma dúvida ! O tema da aula 2 (Controle Aduaneiro) realmente
não cairá na prova?!



obrigada,

Adriana Helena

Curitiba/PR


RESPOSTA:

Oi Adriana, tudo bem? Muito obrigado pelos elogios ao curso. Que bom que você gostou!

A aula 02- controle aduaneiro - não será mesmo cobrada na prova de AFRFB, ok? Pode ficar tranquila!

Um abraço,

Ricardo Vale
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Espaço Fiscal - Salvador


Olá Concursandos,
Tudo bem?
Vim hoje para postar para vocês uma foto minha com alguns alunos do Espaço Fiscal em Salvador.
As aulas aconteceram nos dias 20, 21 e 22 de Novembro.
Espero poder incentivar vocês a cada vez mais estudarem para concursos públicos.
Enviem suas perguntas, dúvidas ou sugestões para o nosso e-mail:
soconcursandos@gmail.com
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Esclarecendo Dúvidas - Comunidade Andina

Caro Ricardo, bom dia!
Professor, você poderia, com suas habituais didática e excelência de conhecimentos, falar sobre a Comunidade Andina de Nações?
Não acho material confiável sobre isso...
Abração!
Júnior Oliveira


RESPOSTA:


Olá, meu amigo, tudo bem?
A Comunidade Andina é um bloco econômico formado por Bolívia, Equador, Colômbia e Peru. Sobre esse bloco, é suficiente que você saiba o seguinte para a prova:
1) A Comunidade Andina caracteriza-se atualmente como sendo uma união aduaneira, embora almeje, da mesma forma que o MERCOSUL, chegar ao mercado comum.
2) A Venezuela fazia parte da Comunidade Andina, mas dela retirou-se em 2006, com o argumento de que os tratados de livre comércio assinados por Colômbia e Peru com os Estados Unidos causaram dano irreparável às instituições andinas.
3) O Peru ainda não adotou a Tarifa Externa Comum da Comunidade Andina.
4) O Chile faz parte da Comunidade Andina na condição de membro associado, não a integrando como membro pleno. Isso é algo que faz confusão nos concurseiros, que tendem a ligar Chile com Comunidade Andina.
5) O arcabouço institucional da Comunidade Andina pode ser considerado mais avançado do que o do MERCOSUL, já que o Parlamento Andino cria lei regionais, o que não ocorre com o Parlamento do MERCOSUL.


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Convenção de VIena

Olá, prof. Ricardo!


Muito obrigada por esclarecer minha última dúvida! Sem querer abusar,
tenho mais uma dúvida.

O Brasil já ratificou a Convenção de Viena sobre Contratos Comerciais
Internacionais de Compra e Venda? Caso não o tenha feito, para não
haver dúvidas quanto a qual norma aplicar: basta colocar no contrato o
foro que deve aplicar? Se o foro escolhido for o do país exportador, e
ele tiver ratificado a Convenção de Viena, então as regras a serem
aplicadas àquele contrato são as da Convenção? E se nenhum dos países
envolvidos na transação tiverem ratificado a Convenção?

Um abraço!


Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem?
O Brasil ainda não ratificou a Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional. Assim, para que ela seja aplicada em um contrato firmado por uma parte brasileira será necessário que as regras de direito internacional privado conduzam a isso. Como assim?
De acordo com a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), um contrato de compra e venda internacional estará sujeito à lei aplicável ao lugar em que ele foi celebrado. Se o contrato foi celebrado entre uma parte brasileira e uma parte alemã - a Alemanha ratificou a Convenção de Viena - na Alemanha, a lei aplicável será a lei da Alemanha. Como a Alemanha ratificou a Convenção de Viena, esta será aplicável ao contrato em questão. Mesmo assim, se as partes acordarem em não se submeter à Convenção de Viena ou excluir alguns de seus dispositivos, poderão fazê-lo, já que a referida convenção é baseada no princípio da autonomia da vontade.
Se nenhuma das partes tiver ratificado a Convenção de Viena, esta não se aplicará ao contrato em questão.

Grande abraço e bons estudos!

Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões de concursos anteriores

Olá Ricardo, tudo bom? Estou lá no Ponto fazendo o curso de DIP sim! Mas, por agora, tenho duas dúvidas de CI:

(ACE/2008) 141 - A aplicação de medidas de salvaguarda pode assumir a forma de aumento de imposto de importação ou de restrições quantitativas, sempre com o propósito de prevenir ou reparar prejuízos à indústria doméstica causados pelo abrupto aumento das importações.

O gabarito foi C, depois alterado para E. Onde está o erro?

(ACE/2008) 179 - Quanto às normas de origem no âmbito da ALADI, as mercadorias elegíveis incluem aquelas fabricadas em seus territórios, incluindo as atividades de ensamblagem ou montagem, realizdas no território de um país participante utilizando materiais originários dos países participantes do acordo e de terceiros países.

Gab. E. Não sei o porquê.

Agradeço, de antemão, a atenção que sempre dedicas em sanar minhas dúvidas. São sempre esclarecedoras.
Fabio BIGARELLI


RESPOSTA:

Olá Fábio, tudo bem? Muito bom poder contribuir com você tanto em Direito Internacional quanto em Comércio Internacional! Vamos lá às suas dúvidas!
1)- A primeira questão está errada porque a aplicação de salvaguardas não é feita sempre diante de um aumento abrupto das importações. As salvaguardas poderão ser aplicadas seja diante de um aumento abrupto, seja diante de um aumento em termos relativos das importações.
2)- Essa questão exigia um raciocínio maior do concurseiro. Lembremo-nos que um dos requisitos de origem da ALADI- também é assim no MERCOSUL - é o "salto tarifário". Mas o que é esse salto tarifário? O salto tarifário ocorre quando o produto é submetido a uma operação de industrialização que nele produz uma transformação substancial. E o que é uma transformação substancial? A transformação substancial ocorre quando há uma modificação na posição tarifária, ou seja, nos quatro primeiros dígitos do SH.
Lembremo-nos agora que a RGI 2-a do SH nos manda classificar com o mesmo código o produto desmontado e o produto montado. Logo, uma operação de montagem não é suficiente para promover o salto tarifário e, portanto, não atribui origem a um produto.
Grande abraço e bons estudos! Conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Duvida nas questões anteriores

Olá, Prof. Ricardo!

Parabéns pela iniciativa de criar um blog para tirar dúvidas dos
concursandos! É tão altruísta!

Estou começando a estudar Comércio Internacional agora, então, ainda
me falta base de conhecimento no assunto, o que me faz ter dúvidas
"bobas". Enfim, acho que o senhor já respondeu algo em relação a esse
assunto, mas não entendi uma coisa.

O SH é um sistema completo e racional, OK? É completo, pois todas as
mercadorias e elementos da natureza são abrangidos pelo SH, até
aqueles que ainda não existem (que serão acomodados no cap. 77). E pq
seria racional?

Um abraço!

Christiane


RESPOSTA:

Olá Christiane, tudo bem? Em primeiro lugar, muito obrigado pelos elogios ao blog. O objetivo é mesmo que as dúvidas de uns possam responder as dúvidas de outros. Outra coisa: não existem dúvidas bobas! Outro dia eu estava na mesma posição que você, não sabia nada de Comércio Internacional. Depois que você estiver na RFB, aí eu é que vou tirar algumas dúvidas com você, combinado?
O SH, como você mesma disse é um sistema racional e completo. Completo porque abrange todas as mercadorias existentes e por existir. Racional porque possui regras objetivas que nos permitem associar cada mercadoria a um código. Dessa forma, existe uma forma correta de classificar cada mercadoria dentro do SH. E qual a forma correta? Aplicando-se as 6 Regras Gerais de Interpretação.
Grande abraço e conte comigo!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Esclarecendo Dúvidas - Dúvidas em Exercicios anteriores

Ricardo
Nao entendi o porquê do erro dessa questao. sera q vc pode me ajudar?

(AFRF-2005) - O “Formulário A”, documento expedido pela Secretaria
de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do produto para
fins de concessão de tratamento tributário diferenciado no âmbito do
Sistema Geral de Preferências.

Errado

Obrigado
Tony


RESPOSTA:

Olá Tony, tudo bem?
A questão está errada porque quem emite o Certificado de Origem Formulário A é o Banco do Brasil, por delegação da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX -, que é o órgão responsável por administrar o SGP no Brasil.
Grande abraço e bons estudos!


Ricardo Vale Silva
Analista de Comércio Exterior
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Charge

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