Blog para Concursos - Sapo da Vez

Olá, meus amigos, tudo bem? Como vão os estudos?

Hoje vim lhes trazer mais uma dica sobre a preparação para concursos públicos!

Meu amigo "Sapo da Vez", velho conhecido dos alunos do Eu Vou Passar (EVP) montou um blog voltado para concursos públicos.

Segue o link: http://www.sapodavez.blogspot.com/
Vale a pena conferir!
Um abraço,


Ricardo Vale

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo!"
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Teoria das Vantagens Comparativas

Olá, pessoal, tudo bem? Como vão os estudos?

Espero que estejam cada vez mais motivados a alcançar seus objetivos!

Dando continuidade aos nossos artigos, continuaremos a falar sobre as Teorias de Comércio Internacional. Em artigo anterior, já havíamos tratado da Teoria das Vantagens Absolutas. Hoje falaremos sobre a Teoria das Vantagens Comparativas!

Segundo a Teoria das Vantagens Absolutas, cada país deveria se especializar na produção dos bens em que fosse mais eficiente.

Mas aí é que vem a pergunta: e se um país for mais eficiente na produção de todos os bens? Será possível o comércio internacional?

A resposta a essa questão nos é dada pela Teoria das Vantagens Comparativas!

Vejamos a situação abaixo!

Imaginemos 2 países (Brasil e Inglaterra). No Brasil, um trabalhador consegue produzir 2 sapatos / hora ou 3 bolsas / hora. Na Inglaterra, um trabalhador consegue produzir 8 sapatos / hora ou 4 bolsas / hora.

Nessa situação, a Inglaterra é mais eficiente tanto na produção de sapatos quanto na produção de bolsas. No entanto, a Inglaterra é relativamente mais eficiente na produção de sapatos do que na produção de bolsas. E, por isso, segundo a Teoria das Vantagens Comparativas, ela deverá se especializar na produção de sapatos.

Assim, com a Inglaterra se especializando na produção de sapatos e o Brasil se especializando na produção de bolsas, teríamos ao final de 4 horas de trabalho:

- Na Inglaterra: 8 sapatos / h x 4 h = 32 sapatos


- No Brasil: 3 bolsas / h x 4 h = 12 bolsas

- A sociedade como um todo produz 32 sapatos e 12 bolsas

Se ninguém se especializasse em nada e cada país trabalhasse 2 horas na produção de sapatos e 2 horas na produção de bolsas, teríamos:

- Na Inglaterra: 8 sapatos / h x 2 h = 16 sapatos - 4 bolsas / h x 2 h = 8 bolsas

- No Brasil: 2 sapatos / h x 2 h = 4 sapatos - 3 bolsas / h x 2h = 6 bolsas

- A sociedade como um todo produz 20 sapatos e 14 bolsas.

Comparando as duas situações, eu faço a seguinte pergunta: é melhor que cada país se especialize na produção de um bem ou que ninguém se especialize em nada?

Para a sociedade como um todo, é melhor que cada país se especialize na produção do bem em que possua vantagens comparativas, isto é, que cada país se especialize na produção de bens em que é relativamente mais eficiente.

Dessa forma, pela Teoria das Vantagens Comparativas, o comércio internacional será a alternativa mais viável ainda que um país seja mais eficiente na produção de todos os bens.

Um grande abraço a todos,

Ricardo Vale

"O segredo do sucesso é a constância no objetivo!"
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Teoria das Vantagens Absolutas

Olá, amigos! Como vão os estudos?

Hoje vamos falar sobre a Teoria das Vantagens Absolutas!

A Teoria das Vantagens Absolutas foi criada por Adam Smith no final do século XVIII. As ideias de Adam Smith tinham como fundamento principal o liberalismo comercial (livre comércio). Segundo ele, para que a sociedade como um todo saísse ganhando, cada país deveria se especializar na produção dos bens em que fosse mais eficiente. Vamos a um exemplo bem clássico!

Imagine dois países (Brasil e Inglaterra). No Brasil, um trabalhador consegue produzir 2 sapatos/ hora e 5 bolsas/hora.Na Inglaterra, um trabalhador consegue produzir 5 sapatos / hora e 2 bolsas / hora. Segundo Adam Smith, o Brasil deve se especializar na produção de bolsas enquanto a Inglaterra se especializa na produção de sapatos.

Assim, com cada país se especializando na produção de um bem, teríamos ao final de 4 horas de trabalho:

- No Brasil: 5 bolsas / h x 4 h = 20 bolsas

- Na Inglaterra: 5 sapatos / h x 4h = 20 sapatos

- A sociedade como um todo produz 20 bolsas e 20 sapatos

Se ninguém se especializasse em nada e cada país trabalhasse 2 horas na produção de sapatos e 2 horas na produção de bolsas, teríamos:

- No Brasil: 5 bolsas / h x 2 h= 10 bolsas - 2 sapatos / h x 2 h = 4 sapatos

- Na Inglaterra: 2 bolsas / h x 2 h = 4 bolsas - 5 sapatos / h x 2 h = 10 sapatos

- A sociedade como um todo produz 14 bolsas e 14 sapatos

Comparando as duas situações, eu faço a seguinte pergunta a você: é melhor para a sociedade como um todo que cada país se especialize na produção de um bem ou que ambos produzam os dois bens?

Excelente resposta! Sabia que você ia acertar! É melhor para um sociedade como um todo que cada país se especialize na produção de um bem, o que referenda a tese de Adam Smith.

Recapitulando: pela Teoria das Vantagens Absolutas, cada país deve se especializar na produção de bens em que seja mais eficiente.

Por hoje é so, meus amigos!

Um grande abraço a todos,

Ricardo Vale
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Exemplo de vida e de vontade de vencer!

Olá, meus amigos, tudo tranquilo?

Esse video nos mostra o quanto o dom da vida é algo maravilhoso!

Não temos motivo nenhum para nos lamentar o insucesso de um determinado projeto! Sempre teremos uma nova chance, seja na vida, seja nos concursos públicos!

Grande abraço a todos! E sejam felizes!

Ricardo Vale




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Administração Financeira e Orçamentária - Portal do Orçamento

Olá, meus amigos, tudo bem?

Hoje trago uma dica valiosa para aqueles que se preparam para concursos que cobram a matéria "Administração Financeira e Orçamentária"! Se você quer aprender de verdade essa disciplina, não há outra jeito: você precisa estudar pelo material do Prof. Sérgio Mendes.

Para conhecer o trabalho do Prof. Sérgio Mendes, que na minha opinião é o melhor professor de AFO do Brasil, acesse http://www.portaldoorcamento.com.br/

Um grande abraço a todos!

Ricardo Vale

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Extradição - Cesare Battisti

Olá, meus amigos, tudo bem?

É uma enorme satisfação estar aqui com vocês! No dia de hoje, vamos comentar sobre um assunto bastante interessante e importante para concursos que cobrem Direito Internacional Público. Falaremos do caso Cesare Battisti, sobre o qual o STF chegou ontem a uma decisão final!

Vamos aos fatos:

1)- O governo italiano entrou com um pedido de extradição do italiano Cesare Battisti junto ao governo brasileiro.

2)- No dia 1? de março de 2007, foi decretada a prisão preventiva do italiano Cesare Battisti pelo Ministro Celso de Mello.

3)- No dia 16 de dezembro de 2009, a extradição foi julgada definitivamente pelo STF. A Corte Constitucional deferiu a extradição, mas afirmou que a decisão definitiva caberia ao Presidente da República. O STF afirmou, na oportunidade, que sua decisão não vincularia o Chefe do Executivo. Apesar de reconhecer a discricionariedade do Presidente, o STF afirmou que ela somente poderia existir nos limites conferidos pelo Tratado de Extradição Brasil-Itália.

4)- No dia 31 de dezembro de 2010, o Presidente Lula negou a extradição do italiano Cesare Battisti, com fundamento em Parecer da Advocacia Geral da União.

5)- Em 04 de fevereiro de 2011, a República Italiana ajuizou perante o STF Reclamação contra a decisão do Presidente da República de não extraditar Cesare Battisti.

Entenderam toda a cronologia dos fatos? Pois bem, vamos a algumas considerações sobre a extradição!

A extradição é uma forma de exclusão de estrangeiro do território nacional, por meio da qual um Estado requerido entrega a um Estado requerente um indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já esteja condenado.

Por meio da extradição, o Estado requerente objetiva julgar e punir um determinado indivíduo que se encontra no território de outro Estado. Trata-se de um instituto jurídico destinado a promover a cooperação penal entre Estados, pressupondo a existência de um processo penal contra o indivíduo.

Mas como funciona o processo de extradição no Brasil?

Segundo Valério Mazzuoli, há três fases no processo de extradição (duas fases administrativas e uma fase judicial).

Na primeira fase (administrativa) o Estado requerente envia ao Estado requerido o pleito extradicional via Ministério das Relações Exteriores (MRE). O MRE encaminha esse pleito ao Ministério da Justiça, que o remete, por sua vez, ao STF.

Na segunda fase (judicial), o STF decide quanto à legalidade do pleito e defere ou não o pedido extradicional.

Na terceira fase (administrativa), parte-se para a execução do pleito extradicional, competindo ao Presidente da República a decisão final, que poderá divergir ou não da posição do STF.

Em novembro de 2009, o STF já havia decidido que a decisão final em processo de extradição compete ao Presidente da República e que o deferimento do pedido extradicional pela Corte Suprema não vincularia o Chefe do Executivo.

A questão central examinada pelo STF ontem, no entanto, foi outra: pode o Presidente da República decidir pela não extradição havendo um tratado bilateral de extradição entre Brasil e Itália?

Bem, meus amigos, todo pedido extradicional deve ter fundamento em um tratado bilateral entre os dois país envolvidos ou em uma promessa de reciprocidade. No caso de Brasil-Itália, há um tratado bilateral fundamentando o pedido de extradição.

A maioria dos Ministros do STF decidiu ontem que o Presidente da República, ao indeferir a extradição, tomou uma decisão de caráter político, de manifestação da soberania nacional.

No entanto, cabe destacar, por sua importância, o voto do Ministro Gilmar Mendes, que entendeu, seguindo a doutrina mais abalizada do Prof. Valério Mazzuoli, que quando o pleito extradicional tiver fundamento em um tratado internacional este não poderá ser indeferido pelo Presidente da República. Por outro lado, quando o pleito de extradição tiver fundamento em um pedido de reciprocidade, ele poderá ser indeferido pelo Presidente. A discricionariedade da decisão do Chefe do Executivo estaria, no primeiro caso, limitada pela existência do tratado bilateral de extradição.

Bem, é o fato é que Cesare Battisti está solto! Seguem meus questionamentos, agora com espírito bem crítico!

- Um país que tem como objetivo tornar-se membro permanente do Conselho de Segurança da ONU pode decidir, a seu bel prazer, por descumprir tratados internacionais com os quais se comprometeu?

- Onde fica o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual tudo o que foi livremente pactuado deve ser cumprido de boa fé?

- Soberania nacional significa cumprir apenas os tratados internacionais que são convenientes ao País?

Pensem nisso, meus amigos!

A Itália já disse que irá levar o caso à Corte Internacional de Justiça! Será que o Brasil também seria capaz de desrespeitar a decisão desse Tribunal Internacional?

Um grande abraço a todos
Ricardo Vale

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Gran Procs - O curso para Procuradores

Olá, meus amigos, tudo bem?
É sempre muito bom estar aqui com vocês!
Hoje venho divulgar o Gran Procs, que é um curso destinado àqueles que se preparam para os concursos da área jurídica, especialmente os da Advocacia Pública.
O Gran Procs é coordenado pelo meu amigo Edvaldo Nilo e será, sem dúvida alguma, um sucesso de aprovação. Foi um enorme prazer ser convidado a integrar essa equipe de professores a fim de ministrar a matéria Direito Internacional.


Um grande abraço a todos,

Ricardo Vale

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Política Comercial Estratégica

Olá, pessoal, tudo bem? É sempre uma grande satisfação estar aqui com vocês!

Hoje vamos resolver um enunciado cobrado no último concurso de Auditor da RFB!


(AFRFB-2009)- A ênfase ao estímulo à produção e à competitividade de bens de alto valor agregado e de maior potencial de irradiação econômica e tecnológica a serem destinados fundamentalmente para os mercados de exportação caracteriza as políticas comerciais estratégicas.

Para resolver essa questão, era fundamental conhecer o conceito de política comercial estratégica. Mas, afinal, o que vem a ser esse tipo de política? Em qual contexto ele deve ser utilizado?

A literatura econômica apresenta diversas justificativas para a utilização de práticas protecionistas. Uma delas é a de que alguns setores intensivos em tecnologia geram externalidades positivas que não são apropriadas em sua integralidade pelas empresas inovadoras. Mas o que isso quer dizer?

Não é tão difícil, meus amigos! Imaginem o caso de uma indústria produtora de equipamentos eletrônicos. Para desenvolver novos modelos, essas indústrias necessitam investir consideravelmente em pesquisa e desenvolvimento. Após a realização de tais investimentos, um equipamento de última geração é produzido. Mas aí uma outra empresa, utilizando-se da engenharia reversa, desmonta esse equipamento e descobre o segredo industrial, rapidamente desenvolvendo um modelo com a tecnologia parecida.

Perceba que, nesse caso, a segunda empresa apropriou-se do conhecimento gerado pela empresa inovadora. Com efeito, o conhecimento gerado pela empresa inovadora (externalidade positiva) não foi apropriado integralmente por ela. Em outras palavras, apesar de ela ter investido, terceiros se beneficiaram. Esse é o problema da apropriabilidade!

Em razão disso, o governo deve estimular a produção de bens de maior valor agregado e de maior potencial de irradiação econômica. Afinal de contas, ninguém quer investir para que outros se beneficiem. É necessário, portanto, um estímulo estatal!

Além disso, nos utilizando dos conceitos de Raúl Prébisch, os bens de alto valor agregado vão valendo cada vez mais com o passar do tempo, se comparados com os bens primários, cujos termos de troca vão se deteriorando. Dessa forma, se um país estimula a produção e exportação desses bens de maior valor agregado, há um aumento em seus termos de troca, gerando crescimento econômico.

Por tudo isso é que podemos dizer que as políticas comerciais estratégicas se caracterizam pelo estímulo do governo à produção e à competitividade de bens de alto valor agregado e de maior potencial de irradiação econômica (geração de externalidades positivas), os quais são destinados fundamentalmente para os mercados de exportação. A questão está, portanto, correta.

Bem, pessoal, por hoje é só! Nos encontramos em breve com mais temas de Comércio Internacional e Direito Internacional!

Um grande abraço,

Ricardo Vale

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