Extradição - Cesare Battisti
Olá, meus amigos, tudo bem?
É uma enorme satisfação estar aqui com vocês! No dia de hoje, vamos comentar sobre um assunto bastante interessante e importante para concursos que cobrem Direito Internacional Público. Falaremos do caso Cesare Battisti, sobre o qual o STF chegou ontem a uma decisão final!
Vamos aos fatos:
1)- O governo italiano entrou com um pedido de extradição do italiano Cesare Battisti junto ao governo brasileiro.
2)- No dia 1? de março de 2007, foi decretada a prisão preventiva do italiano Cesare Battisti pelo Ministro Celso de Mello.
3)- No dia 16 de dezembro de 2009, a extradição foi julgada definitivamente pelo STF. A Corte Constitucional deferiu a extradição, mas afirmou que a decisão definitiva caberia ao Presidente da República. O STF afirmou, na oportunidade, que sua decisão não vincularia o Chefe do Executivo. Apesar de reconhecer a discricionariedade do Presidente, o STF afirmou que ela somente poderia existir nos limites conferidos pelo Tratado de Extradição Brasil-Itália.
4)- No dia 31 de dezembro de 2010, o Presidente Lula negou a extradição do italiano Cesare Battisti, com fundamento em Parecer da Advocacia Geral da União.
5)- Em 04 de fevereiro de 2011, a República Italiana ajuizou perante o STF Reclamação contra a decisão do Presidente da República de não extraditar Cesare Battisti.
Entenderam toda a cronologia dos fatos? Pois bem, vamos a algumas considerações sobre a extradição!
A extradição é uma forma de exclusão de estrangeiro do território nacional, por meio da qual um Estado requerido entrega a um Estado requerente um indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já esteja condenado.
Por meio da extradição, o Estado requerente objetiva julgar e punir um determinado indivíduo que se encontra no território de outro Estado. Trata-se de um instituto jurídico destinado a promover a cooperação penal entre Estados, pressupondo a existência de um processo penal contra o indivíduo.
Mas como funciona o processo de extradição no Brasil?
Segundo Valério Mazzuoli, há três fases no processo de extradição (duas fases administrativas e uma fase judicial).
Na primeira fase (administrativa) o Estado requerente envia ao Estado requerido o pleito extradicional via Ministério das Relações Exteriores (MRE). O MRE encaminha esse pleito ao Ministério da Justiça, que o remete, por sua vez, ao STF.
Na segunda fase (judicial), o STF decide quanto à legalidade do pleito e defere ou não o pedido extradicional.
Na terceira fase (administrativa), parte-se para a execução do pleito extradicional, competindo ao Presidente da República a decisão final, que poderá divergir ou não da posição do STF.
Em novembro de 2009, o STF já havia decidido que a decisão final em processo de extradição compete ao Presidente da República e que o deferimento do pedido extradicional pela Corte Suprema não vincularia o Chefe do Executivo.
A questão central examinada pelo STF ontem, no entanto, foi outra: pode o Presidente da República decidir pela não extradição havendo um tratado bilateral de extradição entre Brasil e Itália?
Bem, meus amigos, todo pedido extradicional deve ter fundamento em um tratado bilateral entre os dois país envolvidos ou em uma promessa de reciprocidade. No caso de Brasil-Itália, há um tratado bilateral fundamentando o pedido de extradição.
A maioria dos Ministros do STF decidiu ontem que o Presidente da República, ao indeferir a extradição, tomou uma decisão de caráter político, de manifestação da soberania nacional.
No entanto, cabe destacar, por sua importância, o voto do Ministro Gilmar Mendes, que entendeu, seguindo a doutrina mais abalizada do Prof. Valério Mazzuoli, que quando o pleito extradicional tiver fundamento em um tratado internacional este não poderá ser indeferido pelo Presidente da República. Por outro lado, quando o pleito de extradição tiver fundamento em um pedido de reciprocidade, ele poderá ser indeferido pelo Presidente. A discricionariedade da decisão do Chefe do Executivo estaria, no primeiro caso, limitada pela existência do tratado bilateral de extradição.
Bem, é o fato é que Cesare Battisti está solto! Seguem meus questionamentos, agora com espírito bem crítico!
- Um país que tem como objetivo tornar-se membro permanente do Conselho de Segurança da ONU pode decidir, a seu bel prazer, por descumprir tratados internacionais com os quais se comprometeu?
- Onde fica o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual tudo o que foi livremente pactuado deve ser cumprido de boa fé?
- Soberania nacional significa cumprir apenas os tratados internacionais que são convenientes ao País?
Pensem nisso, meus amigos!
A Itália já disse que irá levar o caso à Corte Internacional de Justiça! Será que o Brasil também seria capaz de desrespeitar a decisão desse Tribunal Internacional?
Um grande abraço a todos
Ricardo Vale
"O segredo do sucesso é a constância no objetivo!"
0 comentários:
Postar um comentário